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MP tem 60 dias pra evitar remoção de Beira-Mar para o RJ

Policial – 26/03/2008

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro tem prazo de 60 dias para provar que Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, continua participando de organização criminosa no Estado e que sua transferência para a penitenciária Bangu I ofereceria risco para a segurança pública. Caso isso não aconteça, ele será removido do Mato Grosso do Sul para o sistema penal fluminense, conforme decisão da juíza Cristina de Araújo Góes Lajchter, da Vara de Execuções Penais do Rio (VEP). A medida visa a cumprir determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou, no ano passado, a competência do Judiciário fluminense para a execução das penas privativas de liberdade de Beira-Mar. De acordo com a decisão, Fernandinho Beira-Mar se encontra em regime de isolamento há quase 4 anos, estando há mais de 360 dias recolhido em penitenciária federal sem respaldo do Juízo de Execução Penal competente. Na decisão, a juíza da VEP lembra que nos casos de transferência do cumprimento de penas para outro Estado da federação, ou o juiz de execução de origem depreca em definitivo a execução penal, ou estabelece um prazo para a permanência do apenado longe de sua jurisdição, e que deve ser suficiente para a solução da causa determinante. Segundo a juíza Cristina de Araújo Góes Lajchter, não há fato novo no processo de Beira-Mar e nada foi demonstrado nos autos que comprovem que o seu retorno venha a afetar a segurança pública do Estado. A alegada periculosidade do apenado, para juíza, também não abre espaço para a sua remoção compulsória, pois o Rio tem estabelecimento prisional de segurança máxima, como é o caso de Bangu I, próprio para presos com idêntico perfil e elevada periculosidade. Caso o Ministério Público comprove as suas alegações, poderá pedir a submissão de Beira-Mar a novo regime disciplinar diferenciado, a ser cumprido na unidade penitenciária federal. A juíza determinou ainda a expedição de ofício ao secretário estadual de Administração Penitenciária, para que informe se a penitenciária de Bangu I tem condições de segurança para receber preso de alta periculosidade.

Fonte: MS Notícias

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