Detran estabelece critérios para pagamento de adicional
Incentivo – 01/04/2008
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) publicou hoje (1º), no Diário Oficial, a portaria número 76, que estabelece critérios para o pagamento do adicional de incentivo financeiro pelo exercício de magistério em eventos de educação e segurança de trânsito. De acordo com a portaria, os profissionais selecionados para o desempenho das funções de magistério serão integrados no sistema de cadastro do órgão conforme o interesse, formação e experiência. Esse cadastro deve ser mantido atualizado pela Diretoria de Habilitação e Educação de Trânsito. A indicação de profissional para o desempenho das funções de coordenador de eventos, ainda segundo a publicação, deverá recair sobre servidor pertencente ao quadro efetivo de pessoal do Detran, preenchidos os requisitos mínimos para o desempenho das atividades, de acordo com sua complexidade. Já a elaboração dos planos e/ou relatório de execução dos trabalhos será de responsabilidade da Diretoria de Habilitação e Educação de Trânsito, através da Divisão de Educação de Trânsito, observado o limite de 20 horas-aulas semanais, com 50 minutos cada hora-aula.Sobre o adicional de incentivo financeiro, conforme a portaria, os servidores do Detran, que na condição de colaboradores efetivamente participarem das atividades de logística, de preparação e realização dos eventos programados pelo órgão e/ou através de parcerias que envolvem as ações de planejamento, coordenação, supervisão, avaliação de resultados e atividades sócio-educativas, também deverão receber o adicional, com exceção daqueles cujas atividades se incluem dentre as atribuições permanentes do servidor.O valor do adicional de incentivo financeiro será assegurado ao servidor que, atuando na área de magistério, desempenhar as funções de instrutor ou coordenador, sem prejuízo das atribuições de seu cargo, de acordo com valores unitários de hora-aula, especificados em conformidade com a função e respectivo nível: Ensino Superior (R$ 20,61); Instrutor Pós-Graduação-Especialização (R$ 22,66); Pós-Graduação-Mestrado (R$ 27,42); Pós-Graduação-Doutorado (R$ 34,70) e Coordenador/Colaborador Ensino Médio (R$ 15,00).
Fonte: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul



