Finanças aprova punição para prefeito que atrasar salários
Responsabilidade Fiscal – 08/04/2008
Aprovado na semana passada pela Comissão de Finanças e Tributação, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 126/04 prevê punição para os gestores públicos municipais que atrasarem o pagamento dos salários dos servidores de seus municípios. O projeto do deputado Walter Pinheiro (PT-BA) recebeu parecer favorável do relator, deputado Ciro Gomes (PSB-CE). A matéria será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) para estender as restrições previstas para estados ou municípios que têm excesso de despesa com pessoal aos municípios cujos prefeitos atrasarem o pagamento dos vencimentos dos servidores.As restrições consistem na impossibilidade de recebimento de transferências voluntárias; obtenção de garantia, direta ou indireta, de outro ente federado; e contratação de operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.De acordo com o relator, a aplicação imediata das medidas coercitivas previstas no projeto, em virtude do descumprimento de obrigações continuadas das prefeituras, “não traz implicação orçamentária ou financeira às finanças públicas”. No mérito, ele posicionou-se a favor da matéria.Responsabilidade Para o deputado Ciro Gomes, “o pagamento regular da remuneração do trabalho aos seus servidores é, também, um aspecto relevante da responsabilidade fiscal”. Ele explicou que o cumprimento das obrigações do município possibilita exercer um verdadeiro controle das despesas devidas com pessoal. “Por isso, a sanção tem que ser imediata”, observou. Na avaliação do relator, entretanto, “as sanções perdurariam somente até a regularização da situação”.Causa trabalhistaTambém foi aprovado pela Comissão de Finanças o Projeto de Lei 6019/01, do Senado, que permite, nos processos trabalhistas de primeira instância, que qualquer uma das partes constitua procurador por meio de simples registro em ata de audiência. Com essa regra, fica dispensada a apresentação prévia de instrumento formal de concessão de poderes pela parte interessada (trabalhador ou empregador).O projeto tramita em caráter conclusivo, em regime de prioridade, e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A constituição de procurador poderá ser feita por requerimento verbal do advogado interessado, com a concordância da parte representada. Atualmente, essa possibilidade não é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452/43).Nos dissídios individuais e coletivos, a CLT garante às partes acompanhar o processo e serem representadas por advogados, sindicatos, solicitadores (auxiliares de escritório de advocacia) e provisionados (pessoas autorizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil a atuar em primeira instância).O relator, deputado Fernando Coruja (PPS-SC), ressaltou que a proposta, por simplificar e agilizar o funcionamento da Justiça, resultará em economia processual. “Esse objetivo deve ser perseguido pela administração pública e principalmente pelo Poder Judiciário”, afirmou.
Fonte: Jornal da Câmara



