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Pessoas com HIV terão prioridade em processos judiciais

Decisão do STJ – 22/04/2008

Os processos de pessoas com o vírus HIV terão prioridade de tramitação, conforme decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A tramitação processual prioritária foi definida por conta de julgamento de uma pessoa que tem o vírus e ingressou com uma ação de revisão de contrato contrla a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil.
Para a relatora negar o direito subjetivo de tramitação prioritária do processo em que figura como parte uma pessoa com o vírus HIV seria suprimir, em relação a um ser humano, o princípio da dignidade previsto na Constituição.
A tramitação prioritária do processo havia sido indeferida por ausência de previsão legal quando se tratar de pessoa soropositiva. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal o recurso que pedia a tramitação prioritária. A defesa do autor do processo entrou, então com o pedido alegando a baixa expectativa de vida.

Fonte: Campo Grande News

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