STJ nega anulação de processo contra o comendador Arcanjo
Nacional – 23/04/2008
A 5ª Truma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou hoje o pedido de anulação do processo de João Arcanjo Ribeiro, conhecido como comendador. Ele foi denunciado por homicídio qualificado e por direção de organização criminosa. A defesa de João Arcanjo, que está preso no presídio federal de Campo Grande, alegou violação do princípio da ampla defesa, porque a audiência de interrogatório de testemunhas ocorreu no dia seguinte ao fim do prazo para apresentação da defesa prévia. O advogado sustentou que não teve tempo suficiente para se informar sobre as testemunhas de acusação, por isso pediu que o processo fosse anulado. Esse mesmo pedido, feito em um habeas-corpus, foi negado pelo tribunal estadual. Contra essa decisão, a defesa apresentou recurso ordinário em habeas-corpus ao STJ. O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer recomendando que o recurso fosse negado. O MPF recomendou que João Arcanjo é auxiliado pelo mesmo advogado desde julho de 2004 e que as testemunhas foram arroladas desde a denúncia. Portanto, para o MPF, João Arcanjo e seu defensor tiveram tempo suficiente para averiguar as testemunhas e a audiência foi realizada dentro do prazo legal. A relatora, ministra Laurita Vaz, concordou com o parecer do MPF e negou o recurso, mantendo assim o processo contra João Arcanjo. Todos os demais ministros da 5ª Turma acompanharam o voto da relatora.
Fonte: Terra



