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Nova lei eleva piso de defensor público de MS a R$ 11,9 mil

Estado – 28/04/2008

A lei estadual nº 3.504, publicada hoje no Diário Oficial do Estado, aumentou o subsídio dos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. Pela lei, fica fixado em R$ 11.954,25 (onze mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) o subsídio mensal do Defensor Público Substituto.Estabelece ainda que será de 15% (quinze por cento) a diferença entre as entrâncias e da mais alta para Defensor Público de Segunda Instância, medida que também fez parte da Lei Complementar 125, publicada hoje no Diário Oficial, a qual determina ainda que o subsídio dos membros da Defensoria Pública do Estado será fixado a partir do Defensor Público Substituto que corresponderá a 70% (setenta por cento) do Defensor Público de 1ª Entrância.O disposto na nova lei estende-se aos inativos e aos pensionistas que adquiriram o direito à paridade com os servidores da ativa, privilégio que não vale para os que se aposentaram depois das reformas constitucionais que acabaram com a igualdade de vencimentos com os da ativa.A nova lei entra em vigor hoje, mas com efeitos financeiros só a partir de 1º de setembro de 2008.

Fonte: Folha de Dourados

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