Cobrança de taxas de boletos é proibida por Lei
Aprovado – 04/06/2008
Foi promulgado hoje e virou lei o projeto apresentado pelo deputado Paulo Duarte (PT) que proíbe empresas e financiadoras de cobrarem por taxa de emissão de carnês ou boletos bancários, em Mato Grosso do Sul.
Essa taxa é cobrada por algumas empresas pelo gasto da emissão do boleto e muitas vezes passa despercebida aos olhos do cliente. O descumprimento da lei implicará em multa de R$ 1 mil, por boleto ou carnê, além de sujeitar o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação penal.
O valor arrecadado com as multas será destinado ao aperfeiçoamento das atividades de proteção e defesa do consumidor do Estado, o Procon. Paulo Duarte está preparando material para informar os órgãos competentes sobre a aprovação da lei.
Fonte: Folha de Dourados



