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Caixa manda demolir benfeitorias em casas do PAR

– 07/06/2008

Pessoas que fizeram mudanças na estrutura e fachada de imóveis do PAR (Programa de Arrendamento Residencial) terão que demolir as benfeitorias. A restrição à essas alterações está prevista no contrato com a Caixa Econômica Federal, mas moradores que fizeram construções irregulares, como garagens, por exemplo, não terão outra alternativa a não ser a demolição. O gerente regional da Caixa, Cláudio Guterres Rubbo, explica que são casos isolados. O problema envolve 40 imóveis que têm de voltar a ser como nos projetos originais. O banco ainda tolera modificações dentro dos imóveis, mas na parte externa não. Caso os donos de residências não atendam à determinação contratual, correm risco de ser obrigados a devolver as casas. Desde que a Caixa iniciou o sistema de arrendamento, há aproximadamente dez anos, Mato Grosso do Sul tem 7,3 mil imóveis arrendados por meio do programa habitacional. São 75 conjuntos, distribuídos entre Campo Grande e Dourados. Provisório – Rubbo esclarece que o contrato prevê que a pessoa arrenda a casa por 15 anos e, nesse período, só tem a posse provisória do imóvel. Somente após os 15 anos é que ela poderá fazer mudanças na estrutura e fachada da residência onde mora. “Está previsto no contrato. O PAR não é um financiamento normal”, reforça o gerente.

Fonte: Folha de Dourados

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