Decreto de Tetila estabelece condutas para servidores durante as eleições
Política – 12/06/2008
O prefeito Laerte Tetila assinou nesta quarta-feira o decreto 4682 que estabelece normas de condutas aos servidores públicos municipais durante o período eleitoral como forma de contribuir para a realização de eleições limpas e democráticas em Dourados.
Com este decreto o prefeito pretende orientar os agentes públicos acerca de condutas que são proibidas durante o período eleitoral pela legislação vigente.
Tetila afirmou que o decreto se justifica pelo fato da Prefeitura desenvolver diversos programas e atividades de cunho social que importam na concentração de pessoas usuárias dos serviços públicos.
O decreto, segundo Tetila, visa garantir o cumprimento da lei eleitoral visando assegurar a transparência da administração pública municipal.
Durante o período eleitoral os servidores da Administração estão proibidos de ceder ou usar em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis e usar materiais ou serviços custeados pela administração municipal. Também está proibida a cedência de servidor público ou empregado da administração ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral durante o expediente normal.
Também está proibido pelo decreto que servidores façam a distribuição de santinhos, flâmulas, bandeiras, broches ou outro material de propaganda quando estiver no exercício do cargo ou função públicos. O decreto proíbe a fixação de cartazes nos bens da Prefeitura; o uso do telefone, correspondência em favor de candidatos; nomear contratar, demitir, readaptar, remover ou transferir servidores.
O decreto 4682 que está sendo publicado na edição desta sexta-feira (13) no Diário Oficial do Município traz uma série de outras proibições aos servidores durante o período eleitoral e as penalidades a que estão sujeitos.
Fonte: Folha de Dourados



