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Lei de Diretrizes Orçamentária beneficia pessoas com deficiência

Política – 12/06/2008

A pedido de um grupo de entidades representantes das pessoas com deficiência, o deputado Geraldo Resende (PMDB/MS) coordenou nesta quarta-feira (11) uma reunião em conjunto com a relatora da Comissão Mista do Orçamento, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), em que ficou definida a modificação do artigo 4º da Lei de Diretrizes Orçamentária. O documento que sugere a mudança do texto foi assinado por mais de 40 entidades ligadas aos movimentos de defesa das pessoas com deficiência. De acordo com Luiz Fenelon, um dos representantes das entidades, a mudança reflete um antigo desejo desse segmento social. “No ano passado nós fomos parcialmente atendidos. O relator, à época, incluiu a mudança de texto no capítulo referente à Assistência Social. E nós entendemos que as questões que envolvem os direitos das pessoas com deficiência é muito mais abrangente”, diz Fenelon. Geraldo Resende, que é presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, acredita que a estratégia traçada este ano vai funcionar melhor. “A partir da mobilização das entidades representativas deste segmento social, vários deputados apresentaram a mesma emenda defendendo a mudança no artigo quarto da LDO, o que aumentou a freqüência da emenda, um dos critérios para a aceitação da proposta”, argumentou Geraldo. Durante o encontro desta tarde, a relatora da LDO garantiu que, desde que não haja qualquer inconstitucionalidade no texto, a proposta de mudança será acatada. Com isso, o artigo quarto da LDO passa a ter a seguinte redação: “As prioridades e metas físicas da Administração Pública Federal para o exercício de 2009, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal da União e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspondem às ações que visam a promoção da igualdade racial e gênero e às destinadas à atenção às pessoas, com deficiências relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e ao PPI, bem como àquelas constantes do Anexo I desta Lei, as quais terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2009, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa”. 

Fonte: Folha de Dourados

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