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Liminar suspende a cobrança de estacionamento em Dourados

Parquímetro – 27/06/2008

O Ministério Público Estadual pediu e a justiça concedeu liminar suspendendo a cobrança do estacionamento em vias públicas feita por meio de equipamento denominado parquímetro em Dourados.O despacho assinado pelo Juiz Jairo Luiz de Quadros, da 3ª Vara Cível, determinada a aplicação de multa à Prefeitura Municipal de R$ 3 mil por dia em caso de descumprimento da decisão.A decisão foi provocada por questionamento da Promotora de Justiça Cristiane do Amaral Cavalcante, em ação civil pública, alegando que há sinais de que os parquímetros não estão funcionando adequadamente.O questionamento foi iniciado com a instauração no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, do Procedimento de Investigação Preliminar n.006/2007 – Consumidor, visando a apuração de prática lesiva ao consumidor por parte da empresa Caiuá Assessoria, Consultoria e Planejamento Ltda., quanto às irregularidades nas notificações de infração atinentes aos parquímetros.No curso das investigações descobriu-se que os parquímetros (instrumentos de medir o tempo de uso do estacionamento rotativo municipal) instalados pela empresa, não são aferidos pelo INMETRO ou órgão delegado estadual, ferindo, segundo conclui, o princípioda transparência, o dever de informação e a segurança jurídica, visto que o consumidor não tem como conferir a veracidade do consumo do tempo utilizado na vaga.Acresce o Ministério Público que, instado a se pronunciar, o Município de Dourados, pela Superintendência de Transporte e Trânsito, informou que os parquímetros haviam sido instalados sem a devida análise do INMETRO e, que o instituto não tinha “legislação específica que torne compulsória a aferição deste tipo de equipamento e ainda que não possui regulamento referente a esse equipamento.”Na decisão liminar o magistrado afirma que a empresa se abstenha de cobrar o preço público estipulado para o sistema de estacionamento rotativo, suspendendo, imediatamente com a intimação desta decisão, o uso dos parquímetros, até que se exiba Laudo Técnico do órgão de metrologia competente, que torne transparente a forma de aferição, certificação de modo a propiciar ao usuário do serviço conhecer por quanto tempo e o que paga.

Fonte: Folha de Dourados

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