Motorista pode recusar teste do bafômetro, diz advogado
Polêmica – 04/07/2008
Motorista pode recusar teste do bafômetro, diz advogado
Adotada em senso comum como “Lei Seca”, a nova lei 11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, já está provocando mudanças de hábitos da população brasileira. O consumo de qualquer quantidade de bebidas alcoólicas por condutores de veículos está proibido. Antes, era permitida a ingestão de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja).Quem for pego dirigindo depois de beber, além da multa de R$ 955, vai perder a carteira de motorista por 12 meses. Para o advogado e professor de direito processual civil Otton Nasser de Melo, existem muitas falhas na aplicação da lei.Em entrevista ao programa Bom Dia MS, da TV Morena, Otton disse que Constitucionalmente o motorista não é obrigado a fazer o teste do bafômetro ou a realizar exames de sangue para comprovar a embriaguez.Hoje, o motorista que se recusar a fazer exames de bafômetros e de coleta de sangue para verificar a quantidade de álcool consumido estará sujeito às penalidades do artigo 165, do CTB. “Este dispositivo, em tese, fere o princípio constitucional que ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio”, afirma.O advogado insiste que nenhum motorista pode ser preso por se recusar a fazer o teste do bafômetro.
Fonte: Folha de Dourados



