Idosos poderão ter cadastro padrão
Veículos – 10/07/2008
O Projeto de Lei 3155/08, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), determina que apenas os DETRANS dos Estados e do Distrito Federal poderão credenciar os veículos dirigidos por idosos, que terão direito a vagas preferenciais.
Hoje, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) reserva 5% das vagas dos estacionamentos públicos para quem tem 60 anos ou mais, porém não define como os veículos usados por eles serão reconhecidos e a quem caberá identificá-los.
Por isso, cada localidade optou por um tipo de credenciamento, “muitos deles inadequados para uma população que requer cuidados especiais”, avalia Geraldo Resende. “Queremos uniformizar o processo de cadastramento e distribuição da credencial de estacionamento para os idosos, de forma a facilitar o acesso desse público ao benefício da vaga especial”, explica o parlamentar.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
AVISO
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou, recentemente e por unanimidade, projeto de lei proposto por Geraldo Resende que pode evitar transtornos e multas pesadas para milhares de motoristas em todo o país. O projeto propõe uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro e obriga os órgãos gestores do trânsito nos Estado e no Distrito Federal a emitirem um aviso de vencimento, trinta dias antes de expirar o prazo de validade da carteira nacional de habilitação.
O Código de Trânsito Brasileiro – CTB – estabelece, no parágrafo 10 do artigo 159, que a validade da Carteira Nacional de Habilitação – CNH – está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. O artigo 147, por sua vez, define em seu parágrafo segundo que esses exames vencem a cada cinco anos ou, no caso de condutores com mais de 65 anos, a cada três anos.
Acontece que em virtude desse longo prazo de validade, aliado ao ritmo acelerado da vida moderna, a maioria das pessoas não se lembra da data de vencimento da CNH, deixando de tomar as providências necessárias para a sua renovação em tempo hábil. Se essa desatenção ultrapassar o prazo de trinta dias, a condução de veículo poderá resultar em infração gravíssima, sujeita a multa, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, conforme determina o artigo 162, parágrafo 5, do CTB.
“Apresentei este projeto de lei que obriga os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a avisar aos condutores cadastrados no Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, com trinta dias de antecedência, sobre o vencimento da CNH, para sanar esse problema”, explicou Geraldo Resende.
Fonte: Folha de Dourados



