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Portaria do Detran-MS acaba com o parcelamento de multas

Geral – 17/07/2008

Portaria do Detran-MS acaba com o parcelamento de multas

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) publicou ontem (16), no Diário Oficial, uma portaria suspendendo o parcelamento de multas por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro. Como a portaria entra vigor hoje, os contratos de parcelamento já firmados não serão suspensos. De acordo com o Diretor-Presidente do Detran-MS, Carlos Henrique Santos Pereira, o parcelamento das multas foi suspenso por causa do alto índice de inadimplência. Hoje, o Detran-MS possui 9.120 contratos de parcelamento. Desse total, 7 mil e seiscentos estão inadimplentes. Apenas 5 mil e duzentos pagaram somente a primeira parcela. “O prejuízo é muito grande com a inadimplência”, diz Carlos Henrique. Ele explica que algumas vezes, o Estado tinha que arcar com o percentual de 5% do valor das multas de trânsito que deve ser depositado mensalmente na conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – Funset. Fundo para segurança e educação O Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – Funset é um fundo de administrado pelo Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, destinado à segurança e educação de trânsito criado pela Lei nº 9.602 de 21 de janeiro de 1998 e regulamentado pelo Decreto nº 2.613, de 03 de junho de 1998. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, 5% do valor das multas de trânsito deve ser depositado mensalmente, na conta do Funset, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Fonte: Folha de Dourados

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