CAAMS continua aberta à negociação com os inadimplentes
Geral – 19/07/2008
A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul continua aberta à negociação com os advogados que contraíram dividas junto à farmácia, livraria e setor de odontologia. A diretoria espera com o Programa de Recuperação de Créditos, conforme a Resolução 01/2008 recentemente aprovada pela CAAMS e Conselho Fiscal, além de “oxigenar a saúde financeira da entidade”, facilitar a vida dos devedores junto a CAAMS.
Em não havendo demonstração de interesse por parte dos inadimplentes, a diretoria deixa bem claro que fará uso de adoção de medidas cabíveis visando à cobrança administrativa ou judicial do respectivo crédito consolidado. A diretoria prefere acordo à demanda judicial.
Com base na Resolução que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos, os diretores da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul confirmaram que irão promover “a instauração de processo ético-disciplinar contra os inadimplentes”.
A diretoria da CAAMS proporá imediatamente as competentes ações judiciais contra os advogados que estiverem inadimplentes após o término do prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos, que expira no final do mês de agosto. Mais informações é só ligar para o telefone 3318-4831 (horário comercial).
As opções para saldar a dívida
De acordo com a Resolução CAAMS 01/2008, os débitos oriundos de inadimplência para com a Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul, desde que não-relacionados ao Programa “Saúde em Ordem”, vencidos até 31 de dezembro de 2007, poderão ser liquidados mediante uma das opções:
I – Pagamento em parcela única, com exclusão de 100% da multa e dos juros de mora e 50% da correção monetária;
II – Pagamento em até três parcelas mensais, com redução de 70% da multa e dos juros de mora e 40% da correção monetária;
III – Pagamento em até seis parcelas mensais, com redução de 50% da multa e dos juros de mora, e 30% da correção monetária;
IV – Pagamento de até nove parcelas mensais, com redução de 30% da multa e dos juros de mora, e 20% da correção monetária;
V – Pagamento em até quinze parcelas mensais, com redução de 15% da multa e dos juros de mora, e 10% da correção monetária.
Fonte: Folha de Dourados



