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Câmara pode votar Lei Nacional da Adoção na quarta-feira

Geral – 18/08/2008

Câmara pode votar Lei Nacional da Adoção na quarta-feira

O Plenário da Câmara dos Deputados terá duas sessões nesta quarta-feira (20) para analisar os demais projetos da lista de 20 definidos pelas lideranças como prioritários, dos quais destacam-se a Lei Nacional da Adoção (PL 6222/05); o projeto que tipifica o crime de extermínio (PL 370/07); e o que define os crimes de responsabilidade de secretários municipais (PL 931/07). Na última quarta-feira (13), a Câmara aprovou dez propostas dessa lista.Outra matéria pendente de deliberação é o requerimento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para prorrogação por 90 dias do processo movido contra o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP). Ele foi representado pela Corregedoria-Geral da Casa por suposto envolvimento em casos de desvio de recursos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). O relator do processo, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), tem até o dia 15 de setembro para apresentar seu parecer.Antes de discutirem os projetos de lei, os deputados terão de votar as emendas do Senado à Medida Provisória 427/08, que reformula a Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias. Elas fazem mudanças na descrição das ferrovias cuja construção está a cargo da Valec e constam do PNV (Plano Nacional de Viação).Uma das emendas desmembra em duas a ferrovia Transcontinental, que liga o litoral norte fluminense à fronteira entre Brasil e Peru. O primeiro trecho será do estado do Rio de Janeiro a Mato Grosso. O segundo liga Mato Grosso ao Acre. A extensão total da ferrovia também é ampliada em 770 quilômetros.AdoçãoO Projeto de Lei 6222/05, do Senado, já conta com substitutivo da comissão especial encarregada de analisá-lo. O texto da ex-deputada Teté Bezerra estipula a união estável como um dos requisitos para os casais adotantes, regra válida também para os parceiros homossexuais. Em qualquer caso, o adotante deverá ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotado.Quanto à adoção internacional, o substitutivo determina que ela somente poderá ser feita depois de os adotantes serem ouvidos pela autoridade judiciária brasileira e cumprirem, no Brasil, o estágio de convivência mínimo de 30 dias. A adoção por estrangeiros poderá ser tentada somente depois de verificada em cadastro a inexistência de pretendente com residência permanente no Brasil.

Fonte: Folha de Dourados

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