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Desembargador de MS perde cargo e ficará 3 anos recluso, acusado de corrupção passiva

Geral – 02/10/2008

O desembargador Paulo Theotônio Costa do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) foi condenado por corrupção passiva em julgamento na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça na noite de ontem. Além de perder o cargo ele cumprirá três anos de reclusão em regime aberto.
O desembargador estava afastado de suas funções desde 2003, por decisão do STJ. Também foi condenado no mesmo processo o advogado Ismael Medeiros. A decisão em relação aos dois réus foi unânime.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, na década de 1990 Theotônio Costa conseguiu distribuir para si, fraudulentamente, um agravo de instrumento (recurso) interposto pelo banco Bamerindus no TRF3.
O objetivo da instituição financeira era receber R$ 150 milhões do Banco Econômico, que à época se encontrava em processo de liquidação. Com o auxílio do desembargador, que segurou o agravo sem decidi-lo, permaneceu válida decisão anterior que havia beneficiado o Bamerindus.
Ainda de acordo com denúncia, o jovem e desconhecido advogado Ismael Medeiros teria sido contratado pelo banco Bamerindus apenas para assinar a petição inicial, mesmo tendo o banco um departamento jurídico próprio.
Por esse trabalho, Medeiros recebeu honorários no valor de R$ 1,5 milhão, em dinheiro. Em seguida ele emprestou R$ 686 mil ao irmão do desembargador Theotônio Costa, seu amigo de infância.
O empréstimo foi destinado às empresas Thema e Kroon, das quais o desembargador era sócio majoritário, para construção do empreendimento habitacional Morada dos Pássaros. Ismael Medeiros informou que o empréstimo foi pago assim que as unidades habitacionais foram vendidas.
 Mas como toda negociação se deu com dinheiro em espécie, não há qualquer comprovação. Para o relator da ação penal no STJ, ministro Fernando Gonçalves, as provas permitem concluir que os réus praticaram corrupção passiva.
Segundo o ministro, o magistrado agiu com dolo intenso (clara intenção), manchando o nome e a dignidade da justiça.
Além da perda do cargo e a reclusão por três anos em regime aberto, o desembargador foi condenado ao pagamento de 36 dias-multa, calculados com base no salário-mínimo mensal vigente à época dos fatos.
Quanto ao advogado, o relator considerou estranho um profissional inexperiente ser contratado para atuar em causa envolvendo vultosa soma de dinheiro e à revelia do departamento jurídico do banco. Estranhou também que todas as operações foram feitas com dinheiro em espécie.
Com base numa série de provas, o relator concluiu que o acusado usou a condição de advogado para participar de um crime. Por isso, o condenou a três anos de reclusão em regime aberto, e 36 dias-multa. A condenação será comunicada ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Fonte: Assessoria

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