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Site e telefone informam valor do ressarcimento da Enersul

Política – 25/11/2008

Relator da CPI da Enersul que funcionou em 2007 na Assembléia Legislativa, o deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB) anunciou hoje duas iniciativas para ajudar os clientes da empresa a se informar sobre os valores que tem direito de receber da concessionária que, como se sabe, fez cobranças indevidas nas contas dos consumidores.
Está no ar a partir de hoje o site www.contacerta.net  no qual está disponível um simulador que permite ao cliente da empresa calcular o valor que deverá cobrar da Enersul a título de ressarcimento. Basta ter as contas de energia em mãos e oferecer à ferramenta dados sobre o consumo.  
Vale ressaltar que a empresa já está devolvendo os valores cobrados indevidamente por determinação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) em forma de descontos nas tarifas, mas há consumidores recorrendo à Justiça para garantir o ressarcimento à vista e em dobro conforme está previsto no Código de Defesa dos Consumidores.
As primeiras decisões favoráveis aos consumidores já começaram a sair em primeira instância, mas a empresa ainda pode recorrer.
Outra criação do deputado é o disque Conta Certa cuja consulta é gratuita. O telefone é 67 3320-1580 para se informarem sobre o serviço. Cinco atendentes pagas com recursos financeiros do próprio deputado vão atender à população.
“Se a pessoa vai ou não atrás do seu direito, é escolha individual, mas todos podem saber exatamente quanto têm direito de receber”, defendeu.
Em decorrência de erro no cálculo da base de remuneração, ocorrido na revisão tarifária de 2003, a Enersul cobrou, indevidamente, R$ 191.242.573 dos 707.543 consumidores de Mato Grosso do Sul.
Procon
Também na sessão plenária de hoje, o parlamentar apresentou um projeto de lei que obriga os shoppings, centros comerciais com pelo menos 65 lojas e supermercados de grande porte (com mais de 10 mil metros quadrados de área construída), a disponibilizarem espaço para a implantação de postos de atendimento do Procon (Superintendência de Proteção do Consumidor).
Pelo projeto de lei, serão atendidos nos postos apenas os conflitos e questionamentos oriundos de relações de consumo ocorridas naquele local, o que poderá ser comprovado pelo consumidor com apresentação da nota fiscal ou documento similar.
Os estabelecimentos que descumprirem a determinação estarão sujeitos à multa de 500 uferms por mês ou fração de mês de atraso.
(Com Assessoria da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul) 

Fonte: Folha de Dourados

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