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Empresas do Estado podem comprar e vender carvão nativos

Geral – 29/11/2008

A Vetorial Siderurgia Ltda. e a Simasul comemoram a vitória no julgamento, ocorrido nessa quarta-feira (26), do Mandado de Segurança nº 2008.001618-6 cujo objeto era o reconhecimento da ilegalidade de cláusula do Termo de Compromisso de Conduta (TCC), assinado pelo Governo Estadual, prefeitura de Corumbá e Secretaria Estadual de Meio Ambiente com o Ministério Público no ano de 2006.
 Essa cláusula do TCC proibia as siderúrgicas do Estado de utilizar a madeira, carvão ou outros subprodutos como insumos de produção, inclusive de geração de energia, de origem nativa, que fossem provenientes dos municípios de Corumbá, Ladário, Miranda, Bodoquena, Bonito, Jardim e Guia Lopes, ainda que prévia e regularmente licenciados. Essa proibição está redigida na 8ª cláusula do referido termo que não foi assinado pelas siderúrgicas envolvidas.
Porém, não proibia o desmatamento dos municípios ou a instalação de carvoarias. Além disso, o carvão podia ser vendido para siderúrgicas de fora de Mato Grosso do Sul, cerca de 80% do carvão produzido em MS vai para outros estados.
Em 25 de janeiro do corrente ano foi impetrado o Mandato de Segurança pelas empresas Vetorial e Simasul, além de seus fornecedores da região abrangida pelo TCC, requerendo liminarmente a suspensão dos efeitos da cláusula 8ª do termo de compromisso de conduta.
 Essa liminar fora concedida em 31 de março e o julgamento reconheceu a ilegalidade desta cláusula, por decisão unânime dos Desembargadores. Desta forma as siderúrgicas de MS estão liberadas para a compra de carvão destes municípios, entretanto desta decisão cabe recurso, ou seja, ainda não é definitiva. 
 Segundo o escritório de advocacia Vanessa Lopes Advocacia Ambiental representante das siderúrgicas envolvidas: “É preciso ressaltar que as empresas siderúrgicas não são contra o TCC assinado, que visa à regularização ambiental da instalação do Pólo Siderúrgico em Corumbá, pelo contrário, enaltecem a iniciativa do Ministério Público, entretanto a cláusula atacada violava direitos constitucionais das empresas, que não são subscritoras deste TCC. Diferentemente da empresa MMX, que assinou outro termo de compromisso de conduta com esta cláusula. Assim as empresas que o nosso escritório representa podem legalmente vender e adquirir matéria prima proveniente desta região desde que respeitem a legislação vigente que exige licenciamento ambiental, pagamento de reposição florestal e que a compra e venda seja realizada através do SISTEMA DOF que é gerido pela SEMAC/IMASUL e fiscalizado pelo IBAMA. A decisão judicial somente tem efeito sobre esta cláusula o TCC firmado entre as partes continua vigente.”

Fonte: Folha de Dourados

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