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Tetila inaugura a sede própria do Procon

Dourados – 12/12/2008

 O prefeito Laerte Tetila inaugurou na manhã de sexta-feira (12) a sede própria do PROCON de Dourados, o primeiro de Mato Grosso do Sul a ter sede própria com recursos o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, provenientes das multas aplicadas as empresas que descumpriram o código CDC.Estavam presentes na solenidade a diretora-executiva do órgão Odila Lange; os Secretários Municipais de Planejamento Mario Tompes e de Economia Solidária e Assistência Social, Ledi Ferla; a advogada Simone Depieri Rocha, presidente do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Condecom), entre outras autoridades.Odila Lange afirmou que a estrutura irá beneficiar no fortalecimento da identidade do órgão, adotando medidas para agilizar o atendimento.Ela aproveitou para fazer um balanço das atividades desenvolvidas pelo órgão nos últimos anos e ressaltou os avanços conseguidos em defesa do consumidor.A presidente do Condecom, Simone Rocha lembrou que a sede própria do PROCON é uma antiga luta dos conselheiros e de toda a comunidade douradense e vem reforçar o respeito ao cidadão e o equilíbrio nas relações de consumo.O prefeito Laerte Tetila disse que a Administração Popular sempre esteve atenta às necessidades da população e a nova sede do PROCON foi inaugurada pela reforçar a defesa do consumidor colocando a cidade de Dourados como exemplo para todo o estado.O PROCON de Dourados é um órgão de defesa do consumidor que presta atendimento ao público, orientando sobre os direitos dos consumidores, realizando palestras e distribuindo material educativo. O horário de atendimento aos consumidores é de segunda a sexta-feira das 7h às 13h. A nova sede está localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 772, fundos da Igreja São José.

O PROCON /Dourados foi criado no ano de 1995, através da Lei 1.997, na administração de Humberto Teixeira. Este órgão de defesa do consumidor era diretamente ligado à Secretaria de Fazenda e foi criado somente com a figura de um Diretor Executivo. A legislação não previa serviços de fiscalização, serviços de educação, serviços de multa e julgamento de recursos e, também não possuía qualquer espécie de verba para que o órgão pudesse executar suas funções, principalmente aquela que considero mais importante, a educação par ao consumo.

Fonte: Folha de Dourados

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