O início do período de defeso em Mato Grosso do Sul traz mudanças nas regras para a pesca nos rios do estado. A captura de espécies nativas fica restrita durante a piracema, mas há exceções para a pesca de subsistência, destinada exclusivamente à alimentação e sem finalidade comercial.
A proibição começa neste domingo (1º), na calha do rio Paraná, e em 5 de novembro, no rio Paraguai e nos demais rios estaduais. O período de defeso termina em 28 de fevereiro de 2027. As regras buscam proteger a reprodução natural dos peixes e preservar os estoques pesqueiros.
🔎 A piracema é o período reprodutivo dos peixes de água doce, caracterizado pela migração rio acima, nadando contra a correnteza, para alcançar as cabeceiras e locais propícios para a desova e o nascimento dos alevinos (peixes jovens).
Exceções para subsistência
Conforme o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), a pesca amadora e profissional fica proibida durante a piracema, com exceção das modalidades autorizadas pela legislação.
Entre elas está a pesca de subsistência, permitida a pescadores profissionais devidamente autorizados e a moradores ribeirinhos. A atividade deve ser destinada exclusivamente ao consumo próprio, sem possibilidade de comercialização.
A cota é de até 3 quilos de pescado ou um exemplar por pescador, respeitados os tamanhos mínimos e máximos estabelecidos para cada espécie.
A pesca de subsistência deve seguir as regras sobre os petrechos permitidos. No caso dos moradores ribeirinhos, a atividade só pode ser realizada sem embarcação motorizada, ou seja, a pé ou em barco a remo.
Prazo para declarar estoque de pescado
Comerciantes e pescadores profissionais que possuem estoques de peixes nativos precisam apresentar a Declaração de Estoque dentro do prazo estabelecido pelo Imasul.
A exigência vale para pescado in natura, resfriado ou congelado, inclusive aquele destinado a fins ornamentais, à aquariofilia ou à utilização como isca viva. A declaração deve ser feita em até 48 horas após o início do período de defeso.
Em 2026, o prazo termina em 7 de novembro. O documento pode ser enviado ao Imasul pelo e-mail [email protected] ou entregue em uma das unidades da Polícia Militar Ambiental (PMA).
Os pescadores amadores devem portar a Guia de Controle de Pescado (GCP), emitida pela Polícia Militar Ambiental, como comprovante de origem do pescado, conforme as regras aplicáveis.
Estoques não declarados, quando a apresentação do documento for obrigatória, podem resultar em apreensão do pescado e autuação, conforme a legislação.
Penalidades para quem descumprir
Pescar durante a piracema é crime ambiental, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998. As punições variam conforme a infração e podem incluir multas e prisão.
Quem for flagrado pescando ilegalmente responderá nas três esferas:
- Criminal: pena de 1 a 3 anos de detenção;
- Administrativa: multa de R$ 700 a R$ 100.000, conforme a gravidade e condição econômica;
- Civil: obrigação de reparar o dano ambiental.
Além disso, haverá apreensão de materiais utilizados, como barco, motor, veículo e petrechos de pesca. O infrator será conduzido à delegacia em flagrante.
📞 Denúncias de pesca ilegal podem ser feitas pelos telefones (67) 3428-0384 e 181.
(Com informações g1/MS)




