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Justiça concede liberdade a motorista acusado de matar motociclista na MS-276

Redação –

A Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu liberdade ao motorista acusado de matar o motociclista Erik Gabriel Bacco de Oliveira, na MS-276, entre Deodápolis e o distrito de Lagoa Bonita, no domingo (25).

Na ocasião, Erik saiu de moto para Deodápolis, onde pretendia pedir uma jovem em namoro, e morreu quando retornava para a casa. O motorista foi preso na manhã de terça-feira (27), no momento em que se dirigia até a delegacia para se apresentar.

Antes do acidente, o motorista teria apresentado elevado estado de embriaguez, pois teria consumido duas latas de cerveja no almoço. Durante a tarde, ele teria passado um longo período em um bar, onde já chegou com cerveja nas mãos. Ele deixou o estabelecimento por volta das 23h do dia 24.

O motorista ainda teria a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) cassada por supostamente dirigir sob efeito de álcool em outra ocasião. Após a prisão em flagrante, a Polícia Civil solicitou a preventiva do acusado, e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se manifestou a favor do pedido.

Contudo, a defesa do motorista pediu o relaxamento da prisão e, subsidiariamente, a concessão de liberdade provisória, se necessário, mediante cautelares. Pediu também diligências relativas à produção de prova no inquérito policial.

O juiz de Direito Pedro Henrique Freitas de Paula, de Deodápolis, analisou o caso e pontuou que, “não há, até o momento, maiores detalhes do que realmente ocorreu quando dos fatos, pois necessário maior aprofundamento das investigações, em especial com as oitivas das testemunhas e realização de laudo pela perícia técnica, já que indispensável averiguar se eventual embriaguez contribuiu para o evento, até mesmo porque, consta o relatório preliminar do local do fato, onde se observa ter ocorrido em rodovia, local com pouca iluminação, e em período noturno, valendo acrescentar que, conforme demais informações dos autos, no momento do fato ainda chovia.”

O magistrado ainda lembrou o fato de que o motorista foi preso enquanto se dirigia até a unidade policial para se apresentar. Ele é réu primário, possui endereço e ocupação lícita.

“Não havendo, a meu sentir, em que pese lamentar a ocorrência do óbito e compreender a dor dos familiares da vítima, motivos para a prisão preventiva, já que inexistente, nesse momento, risco à ordem pública ou aplicação da lei penal, tampouco sendo a segregação conveniente para a instrução, podendo a medida perfeitamente ser substituída por outras cautelares, previstas no CPP e no CTB”, diz trecho da decisão.

Assim, foi concedida a liberdade ao motorista, com medidas cautelares como o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, monitoramento eletrônico por 30 dias e fiança equivalente a cinco salários mínimos. Ele também é obrigado a manter endereço atualizado e não poderá ausentar-se da comarca onde reside por mais de oito dias sem informar onde poderá ser localizado.

O motorista também está proibido de frequentar bares ou locais onde haja o comércio e consumo de bebidas alcoólicas e teve suspensa a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, além da proibição de sua obtenção.

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