A Lei 15.397/2026 endureceu as penas para furto, roubo, estelionato e outros crimes patrimoniais — e o furto de celular passou a receber tratamento penal significativamente mais severo.
Por Elvis Preslei Rocha Barbosa
Até pouco tempo atrás, furtar um celular era tratado, para fins penais, exatamente como furtar qualquer outro objeto: pena de 1 a 4 anos de reclusão, como furto simples. Isso mudou.
Desde 4 de maio de 2026, está em vigor a Lei 15.397/2026, sancionada no fim de abril, que promoveu uma das reformas mais significativas dos últimos anos no Código Penal em matéria de crimes contra o patrimônio. Entre as mudanças, o furto de celular passou a receber tratamento penal próprio e muito mais severo.
O que mudou no furto de celular
Antes da nova lei, subtrair um celular configurava, em regra, furto simples, com pena de 1 a 4 anos de reclusão.
Agora, o furto de aparelho celular passou a ser modalidade qualificada, com pena de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa, conforme o art. 155, § 6º, II, do Código Penal.
Na prática, a mudança vai muito além do aumento da pena.
A nova faixa de punição altera significativamente o tratamento processual desses casos. A elevação da pena repercute na possibilidade de arbitramento de fiança pela autoridade policial, amplia as hipóteses legais em que a prisão preventiva pode ser admitida — desde que presentes os requisitos previstos no Código de Processo Penal — e restringe o acesso a alguns benefícios penais aplicáveis aos crimes de menor gravidade.
Em outras palavras, o cenário jurídico para quem responde por esse delito tornou-se consideravelmente mais rigoroso.
Não foi só o celular: outras mudanças importantes
A Lei 15.397/2026 promoveu alterações relevantes em diversos crimes patrimoniais.
Furto simples — a pena máxima passou de 4 para 6 anos, aumentando também o prazo prescricional em abstrato.
Furto durante o repouso noturno — o aumento de pena passou de um terço para metade.
Roubo — a pena mínima aumentou de 4 para 6 anos. Quando o objeto roubado for celular, computador ou outro dispositivo eletrônico, incide causa de aumento de pena de um terço até metade.
Latrocínio — a pena mínima passou de 20 para 24 anos de reclusão.
Estelionato — a pena do estelionato simples permaneceu entre 1 e 5 anos. Entretanto, a lei voltou a tornar o crime, em regra, de ação penal pública incondicionada, dispensando a representação da vítima. Também foi criada figura específica para a fraude eletrônica, cuja pena varia de 4 a 8 anos.
“Conta-laranja” — quem empresta ou cede conta bancária para a movimentação de valores provenientes de golpes passa a responder por figura penal própria.
Receptação — a pena também foi elevada, tornando o tratamento jurídico da infração significativamente mais rigoroso.
Furto de fios e cabos — passou a existir previsão específica, com pena de 2 a 8 anos de reclusão para a subtração de fios, cabos ou equipamentos destinados à transmissão de energia, telefonia ou dados.
A nova lei vale para fatos antigos?
Não.
A Constituição Federal estabelece que a lei penal mais gravosa não pode retroagir para prejudicar o acusado, conforme o art. 5º, XL.
Assim, todas essas alterações somente se aplicam aos fatos praticados a partir de 4 de maio de 2026, data de entrada em vigor da Lei 15.397/2026.
Quem praticou esses crimes antes dessa data continua submetido à legislação anterior, mais benéfica.
O que isso significa na prática
As mudanças demonstram uma opção clara do legislador por endurecer a resposta penal aos crimes patrimoniais, especialmente aqueles relacionados aos aparelhos celulares, cuja subtração frequentemente gera prejuízos que vão muito além do valor do bem.
Mais do que aumentar penas, a Lei 15.397/2026 modificou profundamente a forma como diversos crimes patrimoniais serão investigados e processados.
Conhecer essas mudanças é importante não apenas para compreender o endurecimento da legislação, mas também para garantir que os direitos e garantias previstos na Constituição sejam efetivamente respeitados durante a investigação e o processo criminal.
Em Direito Penal, conhecer a lei continua sendo a melhor forma de proteger tanto a sociedade quanto as liberdades individuais.



