O Sinpol/MS conquistou mais uma importante vitória para a categoria. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a decisão que determina o fim da custódia rotineira de presos e adolescentes em conflito com a lei nas dependências da Polícia Civil.
Ao julgar a Apelação Cível nº 0875273-36.2023.8.12.0001, o Tribunal negou o recurso do Estado e confirmou integralmente a sentença da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
A decisão reforça o cumprimento da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei nº 14.735/2023), que estabelece que a custódia de presos em unidades da Polícia Civil só pode ocorrer em situações excepcionais previstas em lei.
O que muda
O acórdão estabelece que:
- a custódia de presos e adolescentes em unidades da Polícia Civil é vedada como regra;
- a legislação federal prevalece sobre normas estaduais incompatíveis;
- a determinação judicial não viola a autonomia do Poder Executivo, apenas garante o cumprimento da lei;
- o Estado terá 180 dias para reorganizar a estrutura da segurança pública e adequar o cumprimento da decisão.
O Tribunal também destacou que a função constitucional da Polícia Civil é atuar na investigação criminal e na polícia judiciária, enquanto a custódia permanente de pessoas privadas de liberdade é atribuição da Polícia Penal. Além disso, afirmou que dificuldades estruturais não justificam o descumprimento da legislação federal.
Após o trânsito em julgado, o Governo do Estado deverá cumprir a decisão dentro do prazo estabelecido. O Sinpol/MS acompanhará a implementação das medidas por meio de seu Departamento Jurídico, garantindo o cumprimento da decisão e a defesa dos direitos da categoria.
Para o sindicato, a decisão representa um marco na valorização da Polícia Civil e no respeito às atribuições legais dos policiais civis, afastando uma prática que há anos sobrecarregava a categoria.
(Com informações Portal MS News)



