A interrupção da gravidez de uma mulher foi autorizada pela Justiça após exames médicos confirmarem que o feto apresentava graves malformações incompatíveis com a vida fora do útero.
A decisão foi proferida pela Vara da Família da comarca de origem e levou em consideração tanto a inviabilidade de vida extrauterina quanto os riscos físicos e emocionais enfrentados pela gestante, que estava com 17 semanas de gravidez.
De acordo com o processo, o feto foi diagnosticado com holoprosencefalia alobar, considerada a forma mais grave de uma malformação cerebral. Os exames também identificaram ausência completa do nariz (arrinia) e extensa fenda labiopalatina. Os laudos apontaram prognóstico letal, com alta probabilidade de óbito ainda durante a gestação ou logo após o nascimento.
Interrupção da gravidez foi autorizada com base em laudos médicos
A decisão judicial foi fundamentada em documentos médicos que demonstraram a inviabilidade de vida extrauterina do feto e os riscos que a continuidade da gestação representava para a mulher.
Segundo a decisão, a gestação também representava riscos à saúde física e emocional da mulher.Foto: Adobe Stock/ND Mais
Além do diagnóstico fetal, a gestante apresentava uma gravidez de alto risco em razão de comorbidades, entre elas obesidade, diabetes mellitus gestacional e hipotireoidismo de difícil controle, o que aumentava a possibilidade de complicações obstétricas e metabólicas.
(Informações RD+)



