Redação –
Um morador de Juazeiro do Norte, no Ceará, recorreu à Justiça pedindo uma indenização de R$ 80,1 mil após não conseguir concluir apostas na Mega da Virada de 2025 por meio do aplicativo Loterias Caixa.
De acordo com o processo, o apostador realizou jogos que totalizavam R$ 53,93 e efetuou o pagamento via Pix. No entanto, as apostas não foram confirmadas pelo sistema e os valores acabaram sendo devolvidos. Inconformado, ele alegou que a falha o impediu de participar do sorteio e causou prejuízos passíveis de indenização.
Na ação judicial, o homem solicitou a devolução em dobro do valor pago, totalizando R$ 107,86, além de R$ 50 mil por perda de uma chance e R$ 30 mil por danos morais.
Ao analisar o caso, o juiz federal Ciro Benigno Porto, da 30ª Vara Federal do Ceará, concluiu que os valores pagos já haviam sido restituídos ao apostador antes mesmo do ajuizamento da ação. Além disso, o magistrado observou que nenhuma das combinações registradas pelo homem teria alcançado sequer a quadra, que é a menor faixa de premiação da Mega-Sena.
Na decisão, publicada na segunda-feira (15), o juiz destacou que, mesmo considerando a possibilidade de falha operacional, não houve prejuízo financeiro efetivo nem perda concreta de uma oportunidade economicamente relevante.
O magistrado também entendeu que os transtornos enfrentados pelo apostador não ultrapassaram a esfera de um mero aborrecimento cotidiano, afastando assim o direito à indenização por danos morais.
Dessa forma, a Justiça negou todos os pedidos apresentados pelo autor da ação. O caso foi divulgado pelo site TopMídiaNews.



