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MPE em cartilha estimula denúncia no combate a violência contra idoso

Na cartilha o MPE estimula para que em caso de uma pessoa ter o conhecimento de que um idoso ou idosa, esteja sofrendo abuso

MS – 23/04/2009

Waldemar Gonçalves – Russo   
    O MPE (Ministério Público Estadual) de Mato Grosso do Sul, em especial o de Dourados, através de uma cartilha estimula a denúncia no combate à violência contra o idoso, inclusive, fornece endereços dos locais devidamente credenciados para que elas (as denúncias) podem ser feitas.
    O MPE baseado na Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, através do Estatuto do Idoso, onde diz em seu artigo 19, onde institui que os casos de suspeitas ou confirmação de maus-tratos contra o idoso, serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos órgãos credenciados, como autoridade policial, o próprio MPE, ou aos conselhos Municipal, Estadual e também o Nacional.
    Na cartilha o MPE estimula para que em caso de uma pessoa ter o conhecimento de que um idoso ou idosa, esteja sofrendo abuso ou maus-tratos, para que ela comunique os órgãos competentes imediatamente, para que o fato seja devidamente apurado e o suposto autor punido de acordo com a lei.
    A cartilha com o titulo “Agindo legal com o idoso” e alertando que o “abuso e maus-tratos contra a pessoa idosa é crime”, o MPE informa também qual o papel da promotoria de defesa das vítimas.
    PAPEL DO MPE
    De acordo com o MPE, o artigo 74 do Estatuto do Idoso, diz que o papel da promotoria é o de investigar lesões dos direitos individuais e coletivos das vitimas; promover e acompanhar ações de alimentos; interdição, e quaisquer outras em que o idoso seja parte e esteja em situação de risco.
    No mesmo artigo consta que caberá ao MPE promover revogação de procuração; requerer instauração de IP (Inquérito Policial) ; inspecionar entidades públicas e privadas de atenção ao idoso, bem como zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais do idoso, dentre outras ações que estejam ferindo os direitos constitucionais em favor deles.
    CONSELHO MUNICIPAL
    Com relação ao papel do Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa, o MPE esclarece que caberá ao órgão acompanhar e fiscalizar a execução da política municipal em todas as áreas afetas à pessoa, bem como aprovar a Política e o Plano Municipal da pessoa idosa em consonância com as principais diretrizes e normas estabelecidas na legislação pertinentes.
    Também caberá ao órgão Municipal incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, pesquisas, debates no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; acompanhar e fiscalizar quaisquer Programas e Projetos de âmbito municipal sejam eles de iniciativas privadas ou públicas, e que tenham como objetivo assegurar direitos e garantias de proteção social à pessoa idosa, e também o de proteger e defender os direitos da pessoa.
    TIPOS DE VIOLÊNCIAS
    Na cartilha consta uma relação de sete itens com tipos de violência e abuso contra a pessoa idosa.
    No primeiro item, que é o “Físico”, consta que o ato causado com a intenção de provocar dor, ferimentos e coerção física, é violência e abuso a pessoa idosa.
    No segundo, que é o “Psicológico”, o ato ou a ação de infringir pena, dor ou angústia mental através de expressões verbais ou não e que possam envolver medo da violência, abandono, isolamento ou que provoquem vergonha, indignidade ou impotência, e cita como exemplo, chantagens, ameaças, xingamentos, ignorar ou humilhar o/a idoso/a, entre outros.
    “Financeiro e econômico”, consta que é exploração imprópria ou ilegal e/ ou uso sem consentimento de recursos materiais e/ou financeiros do/a idoso/a como, por exemplo, onde diz à cartilha que na ação contra a vítima do uso indevido do cartão de aposentadoria dela, é crime.
    No quesito “sexual”, o ato ou jogo sexual de caráter homo ou heterorrelacional, envolvendo pessoas idosas, também é crime, como também é com os agravos que visam obter excitação, relação sexual ou a prática erótica por meios de aliciamento, violência física ou ameaças.
    Na “negligencia” a recusa ou omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte da família ou das instituições, é crime. Para o Estatuto do Idoso, a negligência é uma das formas de violência contra as vítimas, que está mais presente em todo o país.
    No estado de “abandono” é uma forma de violência que se manifesta pela ausência, abandono, ou recusa dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessita de proteção. Neste teor também é crime, diz a cartilha e a pessoa ou responsável pelo ato também poderá ser punido de acordo com a Lei caso for comprovado o fato.
    Finalizando, a “autonegligência” é a conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança pela recusa a ter cuidados consigo mesma.
    ONDE DENUNCIAR
    Na cartilha além das orientações acima citadas, também divulga os endereços onde qualquer pessoa, mesma que seja anônima possa denunciar possível crime contra o idoso ou idoso em Dourados, a qualquer hora do dia ou da noite.
    O CMDPI (Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa) esta instalado na rua João Rosa Góes, nº. 395, centro, e o telefone é (67) 3411-7140, enquanto o MPE (Ministério Público Estadual) e Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso estão localizados na rua João Correia Neto, nº. 400, no Jardim Santo Antônio ou a denúncia poderá ser endereçado através dos telefones (67) 3902-2861 ou 3902-2862.
    Um terceiro local para receber denúncias de maus tratos e violência contra os idosos, é o CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social) que fica localizado à Rua Joaquim Teixeira Alves, nº. 1456, centro ou através do fone 0800- 647-0444.
    Já no quarto ou no quinto local que poderão ser utilizados para uma eventual denúncia, elas podem ser feitas no 1ºDP (Distrito Policial) localizado à rua Cuiabá, no nº. 1.828, centro ou no telefone (67) 3411-8060, local que funciona 24 horas por dia, enquanto o 2º distrito que funciona de segunda a sexta, as pessoas podem ser atendidas na rua Fernando Ferrari, nº. 600, na Vila Industrial ou pelo telefone (67) através dos números 3424-691 e uma equipe será designada a investigar o fato.                       

Fonte: Folha de Dourados

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