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Delcidio expõe projeto de cidadania fiscal em São Paulo

Polícia – 23/04/2009

A uma platéia formada por empresários, políticos e  ex-integrantes da equipe econômica do governo, o senador Delcídio do Amaral (PT/MS) apresentou nesta quinta-feira, 23, na sede da Associação Comercial de São Paulo, o Projeto-de-Lei nº 443/2008, que trata da repatriação de recursos que deixaram o país durante as crises econômicas das últimas três décadas. A proposta prevê a concessão de incentivos fiscais para regularização de ativos não declarados no exterior e também para a atualização do valor de bens declarados no passado. O projeto do parlamentar sul-mato-grossense possibilita, ainda, a abertura no Brasil de conta corrente em dólar.
Delcídio foi a São Paulo a convite do Conselho Político e Social da Associação Comercial e debateu a proposta com o presidente da Associação Comercial, Alencar Burti, o senador Marco Maciel (DEM/PE), o ex-presidente do Banco Central, Afonso Celso Pastore, o ex-diretor da Receita Federal, Everardo Maciel, o ex-governador de São Paulo, Orestes Quércia, o ex-ministro das comunicações, Pimenta da Veiga, o presidente de honra do Partido Democratas, ex-senador Jorge Bornhausen e dezenas de representantes de vários setores da economia paulista. O presidente da Associação Comercial de Campo Grande, Luiz Fernando Buianaim, também esteve presente.
“Foi um encontro muito importante, onde tivemos a oportunidade de expor e debater com lideranças expressivas do meio político e empresarial um projeto que pode reintroduzir na economia brasileira valores que variam de US$ 65 a US$ 70 bilhões. No quadro de crise financeira que vivemos hoje no mundo,  recursos nesse montante são bastante significativos”, avaliou o senador.
Cultura da sonegação
Na apresentação do projeto, Delcídio disse que o Brasil viveu até os anos 1990 sucessivos planos de estabilização monetária que acabaram fracassando e provocaram a quebra de regras contratuais, o desrespeito a direitos adquiridos e insegurança jurídica nos agentes econômicos.
“Alem disso, o país conviveu durante um longo período com altas taxas inflacionárias, que induziram poupadores e investidores a buscarem proteção contra a desvalorização da moeda em outros ativos financeiros, em moedas estrangeiras e até mesmo em outros países, sem falar nos transtornos trazidos pelo aumento exagerado da carga tributária e na brusca mudança de regime cambial ocorrida no final da década de 90”, lembrou.
Como conseqüência dessa realidade, foi aprofundada no Brasil, segundo Delcídio, a chamada “cultura da sonegação fiscal”, que gerou práticas lamentáveis como o Caixa 2, as escrituras públicas lavradas por valor inferior ao montante real da transação, o subfaturamento nas exportações e o superfaturamento nas importações, o preço de serviço diferenciado com ou sem recibo, o uso de terceiros ou “laranjas” para acobertar transações e a interposição fraudulenta em operações de comercio exterior.
“Paralelamente, alguns contribuintes adotaram o que consideravam medidas de defesa, como a transferência não declarada de recursos para fora do país, a constituição de empresas para contabilizar receitas provenientes da venda de bens ou serviços, com grande carregamento de despesas administrativas e operacionais, a pactuação de transações mediante contratos de gaveta e a declaração de bens ou direitos por valor inferior ao real”, relatou o senador. 
Cidadania fiscal
Segundo Delcídio, o projeto de repatriação estimula a prática da cidadania fiscal porque proporciona novas bases de relacionamento do contribuinte com a Fazenda Pública e estabelece regras jurídicas seguras e motivadoras para que se tenha acesso a esse novo modelo de relacionamento com o fisco.
“Os objetivos do PL 443/2008 são claros e bem abrangentes. Queremos permitir a inclusão, na Declaração de Imposto de Renda, dos recursos omitidos, com base no valor de mercado. Estimular a repatriação do dinheiro aplicado no exterior. Arrecadar, de modo imediato, por conta do estímulo fiscal. Ampliar a arrecadação futura pela regularização fiscal do contribuinte e destinar os recursos para projetos de desenvolvimento econômico e social”, detalhou o senador.
A proposta prevê que os brasileiros que tiverem bens ou direitos no exterior e quiserem repatriá-los poderão fazê-lo pagando apenas 8% de imposto de Renda (IR). Se optarem por aplicar os recursos em cotas de fundos de investimento dedicados ao financiamento de projetos de infra-estrutura, a alíquota cairá para 4%. No caso das pessoas jurídicas que possuírem bens no exterior, mas cuja existência nunca foi declarada à Receita Federal, a proposta prevê o pagamento de 10% de IR e de 8% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O senador afirmou que o projeto reforça o papel das empresas de auditoria e contabilidade. “Com a anistia fiscal e a repatriação dos recursos, vai ser ampliado o número de empresas cujos balanços serão auditados. Os instrumentos de acompanhamento e fiscalização vão ser reforçados, para dar transparência a todo processo. O objetivo é evitar que o envio de recursos ao exterior volte a se repetir”, esclarece Delcídio.         
Inspiração
As medidas previstas no projeto de Delcídio configuram uma ampla anistia tanto para contribuintes pessoas físicas quanto jurídicas. Inspirada nas experiências de países como Itália, Alemanha, Estados Unidos e Bélgica, a proposta incentiva a regularização tributária não apenas de quem possui bens e dólares no exterior, mas também a de todos os cidadãos que possuam débitos com a Receita Federal do Brasil.
“A Itália, por meio do programa Scudo Fiscale, repatriou  60 bilhões de euros. É nele onde mais nos inspiramos”, revelou Delcídio.         
Regularização
A proposta de Delcídio não se limita a incentivar a repatriação. Ela prevê várias medidas para regularizar toda a situação fiscal de quem está em falta com o fisco. Segundo o senador, essa foi a forma encontrada por ele para dar isonomia a todos os contribuintes, em vez de beneficiar apenas os que enviaram dinheiro ao exterior. 
O projeto permite que as pessoas físicas possam alterar a declaração de bens e direitos apresentada no exercício de 2007, acrescentando bens não-declarados anteriormente. Isso vale tanto para bens existentes no exterior quanto no Brasil. Para o patrimônio existente e não-declarado no país, o contribuinte pagará 8% de IR.
No caso do patrimônio que estiver no exterior, o contribuinte poderá fazer a nova declaração diretamente ou por meio de uma instituição financeira com sede no país ou lá fora. Para incluir os bens não-declarados, pagará alíquota de 15% de IR. O imposto será reduzido para 8%, caso ele decida internar no país, “parcial ou totalmente”, os recursos declarados.
 A alíquota estará sujeita ainda a uma redução de 50%, caso o contribuinte repatrie seu dinheiro para aplicá-lo em fundos de investimento dedicados a projetos de infra-estrutura. A única condição, nesse caso, será a manutenção do investimento pelo prazo mínimo de cinco anos.  De acordo com o projeto, os contribuintes, também pessoas físicas, que não tiverem interesse nesses benefícios, terão permissão de  atualizar os valores de bens já declarados anteriormente ao fisco. Eles poderão atualizar seus bens pelo valor de mercado até 31 de dezembro de 2007, pagando alíquota de apenas 4% de Imposto de Renda.
A proposta prevê o lançamento de um amplo programa de recuperação fiscal para pessoas físicas e jurídicas, destinado, segundo Delcídio, a regularizar a situação fiscal de contribuintes que tenham débitos com a Receita Federal, “constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com a exigibilidade (tributos que não podem ser cobrados temporariamente) suspensa ou não, inclusive, os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos”.
Os débitos com a Receita Federal poderão ser parcelados em até 180 prestações mensais. Além disso, serão dispensados de multa moratória e estarão sujeitos ao pagamento de juros de mora de 3% ao ano. A concessão de parcelamento, de acordo com o projeto, será feita em condições especiais – não exigirá a apresentação de garantias ou de arrolamento de bens; o fisco aceitará as garantias usadas em outras modalidades de parcelamento, como as várias versões do Refis.

Fonte: Folha de Dourados

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