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Dicas para o Dia das Mães

Geral – 07/05/2009

 O Dia das Mães está chegando e com ele vêm também as dúvidas sobre o quê e como comprar. Se você pretende dar um bom presente e não quer ter problemas durante ou depois das compras, acompanhe nossa lista baseada em informações do portal da Associação da Donas de Casa, dos Consumidores e da Cidadania de Santa Catarina (ADOCON) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor(IDEC). Ela reúne dicas sobre presentes, compras, formas de pagamento… enfim, tudo o que você precisa saber para acertar nesta data tão especial! Antes de comprar Defina o presente antes de sair às compras. Isto pode ajudar na hora de comparar os preços e a qualidade do produto. Guarde a publicação ou anúncio que motivou a compra, assim você pode exigir o cumprimento da oferta. A escolha do presente No mercado existem várias opções que variam de acordo com o gosto de cada mãe.Entre os presentes mais tradicionais estão: Eletroeletrônicos – Teste os aparelhos antes de levar e procure comprar um produto adequado à necessidade de sua mãe, evitando gastos excessivos com produtos sofisticados demais e sem utilidade.Celulares – Evite gastos excessivos e veja se o produto atende à necessidade. Outra dica é procurar efetuar a compra em autorizadas onde há garantia da procedência e validação dos aparelhos. Esteja atento às promoções; muitas delas oferecem a troca ou compra de um aparelho, geralmente bem mais em conta, embora a troca seja vinculada a um prazo contratual. Vestuário – Tenha sempre em mente o gosto da pessoa para quem o presente se destina. Lembre-se de que a troca por motivo de gosto (cor, tamanho, etc.) é facultativa; ou seja, a loja só é obrigada a trocar em caso de defeitos. Cestas de café – Tome conhecimento de todos os itens presentes e compare os preços para avaliar o custo final. Em caso de entrega em domicílio, solicite por escrito todo o serviço acertado, como hora, local de entrega, condições de pagamentos, etc. Atenção! Você deve verificar o conteúdo da cesta para o caso da mãe ter alguma restrição alimentar e pedir a troca dos produtos para evitar desperdícios. Flores – Esse item normalmente é comprado em lojas ou bancas. Como ficam claramente expostas fica mais fácil verificar a qualidade do produto. Em caso de entrega, siga as mesmas dicas dadas às cestas de café.CDs, fitas de vídeo, DVDs, revistas ou publicações – Os produtos devem ficar expostos para a análise do cliente, exceto quando o produto deve ser comercializado lacrado.Há também opções para quem prefere artigos ou serviços mais modernos e criativos, como por exemplo: Planos em academias. Planos em clínicas de estética. Mensagens. Passeios com almoço ou jantar num bom restaurante. Na dúvida… Se você não tem idéia alguma do que comprar, uma boa opção é o Vale Presente. Já viabilizado em diversas redes varejistas, o vale é um recibo ou cartão com determinado valor. O presenteado pode escolher qualquer produto da loja, desde que não ultrapasse o limite pré-estabelecido. Caso opte por esta modalidade de compra, fique atento à data de validade do vale e a eventuais diferenças entre o valor do mesmo e do produto escolhido. Peça a definição e registro em nota fiscal de como será feita a restituição da diferença. Algumas opções são a devolução em dinheiro, contra-vale ou complemento do valor para aquisição de outro produto. Na hora das compras… Fique atento aos produtos e preços expostos, compare os preços à vista e a prazo. Além do preço, verifique a validade e a existência de vícios e defeitos. Exija sempre a nota fiscal ou recibo do produto e de todo e qualquer serviço combinado. Cartões e Cheques O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito. Fique atento às taxas de juros e ao limite! A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Em caso de aceitação e se o cheque for pré-datado, você deve pedir para constar na nota fiscal o número do cheque emitido e a data em que deve ser depositado. Se o cheque for apresentado para desconto no banco antes da data combinada, o estabelecimento pode ser responsabilizado por eventual dano que o consumidor sofrer. Em caso de devolução do produto, não se esqueça: No caso de produtos comprados fora de estabelecimento comercial (por exemplo Internet, correio, revista, “porta em porta”), o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 7 dias para arrependimento. Para maior segurança, o consumidor deve solicitar o cancelamento da compra por escrito Para produtos comprados nos estabelecimentos, o prazo de arrependimento é de trinta dias para produtos não-duráveis e 90 para duráveis.
 
 

Fonte: Portal do Consumidor

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