Sentença aponta fraude ao processo deliberativo, combinação prévia de votos e determina nova eleição imediata no Legislativo; decisão provoca abalo político no município
Por Lú Aguiar –
Uma decisão da 1ª Vara Cível de Chapadão do Sul/MS provocou um terremoto político no município ao declarar nula a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal realizada em 6 de outubro de 2025. A sentença, assinada pelo juiz Silvio Cezar do Prado na quinta-feira (7), reconhece a existência de vícios graves no processo interno da Casa de Leis, incluindo suposto acordo político prévio, combinação de votos e promessa de cargo público em troca de apoio político.
A ação foi movida por Marcel D’Angelis Ferreira Silva contra a Câmara Municipal e vereadores envolvidos no processo eleitoral interno. Na decisão, o magistrado afirma que a eleição foi contaminada por um “compromisso plurianual extrainstitucional” para definição antecipada de quem comandaria o Legislativo nos anos de 2026, 2027 e 2028.
Segundo a sentença, as provas anexadas ao processo — entre elas ata notarial, gravações audiovisuais e transcrições — demonstrariam que houve uma reunião reservada anterior à sessão plenária em que teria sido acertada previamente a divisão dos cargos da Mesa Diretora. O juiz sustenta que a sessão oficial acabou funcionando apenas como “ato de ratificação” de um acordo firmado anteriormente.
A decisão também destaca como especialmente grave a existência de referência expressa à promessa de emprego ou cargo público como forma de convencimento para obtenção de voto de uma vereadora suplente. Para o magistrado, ainda que não haja discussão criminal na ação cível, a simples promessa de vantagem pessoal já seria suficiente para macular a liberdade do voto e violar os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade administrativa.

Em um dos trechos mais contundentes da sentença, o juiz afirma que “preserva-se a forma externa do pleito, mas esvazia-se o conteúdo democrático da deliberação contemporânea”, sustentando que houve comprometimento da alternância de poder, da representatividade e da autenticidade do processo decisório parlamentar.
O magistrado também afastou a tese de que a eleição da Mesa Diretora seria matéria exclusivamente “interna corporis”, imune à intervenção do Judiciário. Citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a sentença sustenta que o controle judicial é legítimo quando o procedimento interno produz resultado materialmente incompatível com a Constituição.
Com a decisão, a Justiça determinou:
— a nulidade integral da eleição realizada em outubro de 2025;
— a realização imediata de nova eleição para a Mesa Diretora;
— o cumprimento rigoroso dos princípios da moralidade, publicidade, impessoalidade, pluralismo político e alternância de poder;
— a condenação dos réus ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 15 mil.
A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), mas já produz forte repercussão nos bastidores políticos de Chapadão do Sul, podendo alterar completamente o equilíbrio de forças dentro da Câmara Municipal.
Até eventual reversão em segunda instância, a Câmara deverá reorganizar imediatamente o processo eleitoral interno para escolha de uma nova Mesa Diretora.




