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Mulher que matou companheiro a facadas é condenada a 16 anos de prisão

O Tribunal de Justiça condenou Ana Kely Magalhães Lopes Moreira a 16 anos e três meses de prisão por matar a facadas o companheiro Wedson das Dores Pereira em julho de 2023.

O crime ocorreu após uma discussão entre o casal, que mantinha um relacionamento havia cinco anos, dentro da casa onde moravam.

Ao retornarem para a residência, Wedson foi descansar no sofá da sala. Nesse momento, a mulher pegou uma faca e o golpeou no peito, sem que ele tivesse chance de se defender.

Equipes do Samu foram acionadas e tentaram reanimar a vítima, que não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Ana Kely fugiu enquanto a vítima era socorrida.

Segundo o juiz que presidiu a sessão, as duas filhas da vítima e uma adolescente, filha de Ana Kely, presenciaram o crime.

“Embora a orfandade constitua efeito comum nos delitos contra a vida, a supressão da convivência com a figura paterna ou materna em fase tão precoce do desenvolvimento acarreta privações relevantes, sobretudo de ordem afetiva, psicológica e financeira (era o provedor material do sustento dos filhos), em período sensível da formação física e mental da criança”.

A mulher não poderá recorrer em liberdade.

Tribunal do Júri

Inicialmente, a ré foi julgada e condenada por homicídio qualificado, mas essa decisão foi anulada pelo TJDFT, que reconheceu a ocorrência de cerceamento de defesa, ou seja, a defesa não teve plena oportunidade de exercer seus direitos, especialmente pela ausência de produção de prova considerada relevante. Por essa razão, foi determinado que a acusada fosse submetida a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri de Samambaia.

No segundo júri, os jurados desclassificaram o crime de homicídio para lesão corporal seguida de morte, o que resultou em uma condenação mais branda e na revogação da prisão preventiva. No entanto, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) recorreu dessa decisão, e o próprio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios entendeu que havia motivo para nova intervenção, determinando que a ré fosse novamente submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri.

(Informações Metrópoles)

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