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Em Fátima do Sul, juíza proíbe adolescente na rua após 22h

Geral – 20/05/2009

A juíza da Infância e Juventude de Fátima do Sul, Ana Carolina Farah Borges da Silva, baixou portaria proibindo que crianças e adolescentes circulem sozinhos pela cidade após as 22h. Para as crianças a regra estabelece o horário máximo de circulação nas ruas até as 20h. Adolescentes entre 12 e 18 anos, até as 22h. Isso desacompanhado dos pais ou responsáveis.
Da mesma forma, está proibida a presença de criança e adolescente sem o pai ou um adulto responsável em estádio, ginásios e campos desportivos, tais como: bailes e promoções dançantes, boates ou congêneres, casa que explore comercialmente diversões eletrônicas, estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão, e ainda participação de criança e adolescente em espetáculos públicos e seus ensaios e certames de beleza.
A juíza só abre uma exceção aos adolescentes que estudam no período noturno. Eles poderão transitar após o término das aulas (por volta das 23h), mas precisam chegar em casa em 15 minutos.  “Aqueles que estiverem saindo das escolas após o sinal final das aulas, a tolerância será de apenas 15 minutos, após essa tolerância, o adolescente que estiver circulando nos lugares acima citados, será recolhido pelo Conselho Tutelar ou autoridades respectivas previamente expedida”, determina a magistrada.
A Comarca de Fátima do Sul abrange os municípios de Vicentina e Jateí.
iniciaCorpo(“15;12;16;13;17;14;18;15”);

Fonte: Midia Max

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