Délia Razuk pede implantação de mais um Conselho Tutelar
Cidade – 20/05/2009
A vereadora Délia Razuk (PMDB) entrou com um pedido na Câmara de Vereadores de Dourados para que seja implantado no município mais um Conselho Tutelar. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a estimativa populacional do município o obriga à implantação de mais um Conselho Tutelar.
O Conselho Tutelar é um órgão público que tem por finalidade tomar conhecimento de fatos que caracterizam ameaça e violação dos direitos da criança e adolescente, para adotar procedimentos legais previstas nas legislações vigentes.
Em Dourados, o órgão se encontra com uma equipe considerada pequena em relação à grande demanda de casos de violência contra a criança e o adolescente que ocorrem diariamente na cidade. Existe apenas um carro, em péssimo estado de conservação, e cinco conselheiros, como informou Eliane Oliveira Brito, uma das conselheiras. “Hoje é o que mais se pede em nossa cidade em relação à segurança e prevenção da violência contra crianças e adolescentes. Nunca tivemos uma política que nos apoiasse, é muito importante a preocupação da vereadora”, disse Eliane.
A falta de efetivo e qualidade nas condições de serviços do Conselho Tutelar prejudica a fiscalização dos crimes contra menores. Segundo dados levantados pelo Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), antes chamado de Sentinela – o número de violência contra crianças e adolescentes vem crescendo no município. De janeiro de 2009 até o início do mês de maio foram registrados 703 casos de abusos, estupros e exploração sexual contra meninos e meninas.
“O Conselho realiza um trabalho primordial no atendimento das crianças e adolescentes e estes são merecedores de benefícios que ora estamos propondo, atendendo as necessidades da população de Dourados e de toda região”, relatou a vereadora.
Ela lembra, ainda, que o Estatuto da Criança e do Adolescente rompeu com a doutrina anteriormente preconizada pelo Código de Menores, deixando a criança e o adolescente de serem objetos de direito, sendo-lhes assegurados todos os direitos fundamentais e outros especiais, em razão de sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Fonte: Folha de Dourados



