PEC que acaba com prazo para requerer divórcio vai a 2º turno
Geral – 22/05/2009
Foi aprovada em 1º turno na quarta-feira a PEC que elimina a exigência de separação judicial por mais de um ano ou comprovada separação de fato por mais de dois anos para os casais requererem divórcio. A proposta precisa ser votada em segundo turno para, em seguida, ir ao Senado. A proposta aprovada estabelece que “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, na forma da lei”. A lei regula os efeitos jurídicos da separação, como a guarda dos filhos, eventual pagamento de pensão alimentícia e partilha do patrimônio familiar.A atual Constituição estabelece que “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”. Substitutivo – O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Joseph Bandeira (PT-BA), às PECs 22/99, do deputado Enio Bacci (PDT-RS); 413/05, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ); e 33/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).O relator rejeitou a primeira PEC (22/99), que fixava um prazo único de um ano para a separação (judicial ou de fato), e aprovou as outras duas, que simplesmente eliminam o prazo. O texto das duas PECs é o mesmo. Os autores apresentaram a proposta por sugestão do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDF), entidade que congrega magistrados, advogados, promotores de justiça, psicólogos, psicanalistas, sociólogos e outros profissionais que atuam no âmbito das relações de família e na resolução de seus conflitos.Arranjo político – Segundo os autores e o relator, o antigo desquite, hoje separação judicial, foi mantido no direito brasileiro em virtude de um arranjo político feito para permitir a adoção do divórcio no Brasil.Para eles, impõe-se a unificação no divórcio de todas as hipóteses de separação dos cônjuges, sejam litigiosos ou consensuais. A submissão a dois processos judiciais (separação judicial e divórcio por conversão) resulta em acréscimos de despesas para o casal, além de prolongar sofrimentos evitáveis.Na opinião do relator, o texto da PEC 22, que fixava o prazo de um ano, era “muito tímido”. Para ele não é válido o argumento de que o fim do instituto da separação judicial significará o enfraquecimento da família. “Ao contrário disso, vai estimular a criação de novas famílias”, afirmou.
Fonte: AC



