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Justiça do Trabalho bloqueia R$ 10 milhões em bens dos fundadores da BRA

Bloqueio – 26/05/2009

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Brasília determinou o bloqueio de bens dos fundadores da BRA Transportes Aéreos como forma de garantia do pagamento dos direitos trabalhistas referentes à rescisão contratual de 1,1 mil trabalhadores. A empresa paralisou suas operações em novembro de 2007 e passa, desde então, por processo de recuperação judicial. A Procuradoria do Trabalho no DF foi notificada da decisão na segunda-feira (25). De acordo com a sentença da juíza Audrey Choucair Vaz, os bens de Walter e Humberto Folegatti, sócios da BRA, ficarão indisponíveis até o limite de R$ 10 milhões.O G1 entrou em contato com o escritório de Humberto Folegatti e foi informado de que ele está viajando. A secretária disse que tentaria entrar em contato com Folegatti e retornaria a ligação.Entre os bens bloqueados estão empresas, imóveis e veículos. “O valor foi fixado a partir das declarações da empresa ao Ministério Público do Trabalho, no sentido de que sua dívida trabalhista era de aproximadamente R$ 8,5 milhões, o que obviamente não considerava multas pelo atraso no pagamento”, destaca trecho da decisão.A juíza observou que a indisponibilidade dos bens é provisória, ficando limitada ao dia 30 de junho de 2010, prazo, segundo ela, hábil para a propositura de ações trabalhistas individuais. “Após esse prazo, em relação ao eventual dinheiro obtido e depositado em juízo nesta ação, o valor remanescente, assim considerando como a sobra após os pedidos de reserva ou transferência por outras ações judiciais, será devolvido às rés [no caso os sócios da BRA]”, acrescentou a magistrada responsável pelo caso. O bloqueio dos bens atende a uma ação cautelar protocolada pelos procuradores do Trabalho Alessandro Santos Miranda e Ludmila Reis Brito Lopes em novembro de 2007. Eles haviam ingressado com o pedido para evitar “danos irreparáveis” aos funcionários da BRA. Apesar de bloquear os bens dos sócios da empresa, a juíza negou pedido de bloqueio de bens da própria BRA, como aviões e créditos junto a operadoras de cartões de crédito. “Se decretada a indisponibilidade dos bens da reclamada nesta ação cautelar [a BRA], estaria comprometido o plano de recuperação judicial, e consequentemente, a efetiva recuperação da empresa”, justificou.

Fonte: G1

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