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R$ 150 milhões: PPP do esgoto em MS pode ter gerado danos ao erário público

Uma ação popular protocolada na Justiça coloca sob suspeita a forma remuneratória a Parceria Público-Privada (PPP) do esgotamento sanitário pela SANESUL em Mato Grosso do Sul e pede a realização de uma perícia contábil completa em todos os valores pagos à empresa privada desde o início do contrato. O objetivo é apurar o real tamanho do prejuízo, que já é da ordem de R$ 65 milhões, segundo dados apresentados na ação com base na Lei federal de Saneamento.

Diferente de questionamentos genéricos, a ação popular sob nº 0819460-19.2026.8.12.0001 pede que a Justiça determine uma análise técnica detalhada de toda a execução financeira do contrato, incluindo:

  • A metodologia de cálculo da contraprestação;
  • A verificação da base de faturamento utilizada;
  • A observação dos limites do faturamento dos serviços de esgotamento sanitário da Concessionária SANESUL;
  • A apuração, mês a mês, dos valores pagos;
  • A identificação de quanto foi pago acima do limite legal;
  • E a quantificação exata do dano ao erário.

Segundo os autores, apenas com essa perícia será possível revelar a dimensão real das possíveis irregularidades e prejuízos ao erário público.

Os pagamentos acima do limite legal na ordem de R$ 65 milhões já identificados com base na Lei Federal e os Decretos que a regulamentam, podem ter seus valores triplicados, caso as excepcionalidade não tenha sido observada pelos gestores da estatal.

A ação aponta que, entre maio de 2021 e abril de 2023, durante a vigência do Decreto nº 10.710/2021, já foram identificados, conforme cópias das Notas Fiscais anexadas a Ação Popular, demonstram que cerca de R$ 65 milhões foram pagos acima do limite legal pela SANESUL (Delegatária dos serviços de esgotamento sanitário) a PPP – Ambiental MS Pantanal SPE/AEGEA subdelegatária dos serviços de esgotos através de contrato de concessão administrativa licitado em outubro de 2020, cinco meses após a vigência do novo Marco de Saneamento.

R$ 150 milhões: PPP do esgoto em MS pode ter gerado danos ao erário público

No entanto, esse valor representa apenas parte do problema. Com a continuidade do contrato e a manutenção da mesma metodologia de cálculo, a não observância das condicionantes estabelecidas pelos Decretos nº11.467/2023 e após o Decreto nº11.599/2023 para que a PPP  não atender ao limite de 25% do faturamento dos serviços de esgoto pela SANESUL: “…desde que os ganhos de eficiência decorrentes da contratação sejam compartilhados com o usuário dos serviços.” (artigo 5º, §4º) e ainda que “Os ganhos de eficiência de que trata § 4º serão calculados a partir do diferencial entre o valor cobrado do usuário final e o valor da efetiva prestação do serviço pelo ente privado…” (artigo 5º, § 5º).  

O não atendimento a validade da exceção, inclusive as PPP’s, contratadas por prestador Delegatário (SANESUL) ou concessionário dos serviços (mediante licitação) o prejuízo pode ultrapassar R$ 200 milhões até abril deste ano (2026), segundo a estimativa do autor Lázaro de Godoy Neto.

Limite legal estabelecido pela Lei Federal nº 14.026/2020, para comprometimento do faturamento dos serviços públicos subdelegados (esgotamento sanitário) ainda é regra. O fato da revogação do Decreto 10.710/2021 não a extinguiu, até mesmo porque não o poderia já que nenhum instrumento infralegal poderia sobrepor a Lei Nacional de Saneamento Básico.

A ação popular está totalmente baseada no normativo legal art. 11-A da Lei nº 11.445/2007, que estabelece o limite de 25% para subdelegação dos serviços de saneamento, incluindo PPPs, bem como, nos normativos “a posteriore” (normas infralegais).

De forma clara cabe estabelecer, conforme os autores da Ação Popular, os valores acima desse limite só seriam permitidos em situações excepcionais, desde que comprovados:

  • Ganhos de eficiência;
  • Benefícios diretos ao usuário;
  • E impacto positivo nas tarifas.

Segundo demonstrado na ação, essas condições não constam apresentadas no caso concreto, seja pelas inúmeras denúncias de irregularidades na prestação dos serviços bem como nas tarifas pagas pelos usuários. A partir do lançamento e/ou anúncio da PPP de esgotos no ano de 2015 pelo governador Reinaldo Azambuja, que inclusive consta na delação do ex – CEO da AEGEA e Diretor Financeiro, como beneficiário de propinas nesse mesmo período, o usuário residencial dos serviços de água e esgotos no município de Corumbá e outros, pagava por 10 m³ devidamente micro medidos R$ 48,50/mês, sendo que em fevereiro de 2026 esse valor foi a R$118,10, um reajuste da ordem de 143,51% frente ao IPCA (corrige as tarifas) de 83,27% e um INPC (corrige os salários) da ordem de 82,42%.

Outro ponto crítico é a forma de cálculo da remuneração da PPP pela empresa estatal SANESUL.

Embora o contrato trate apenas de esgotamento sanitário, a ação aponta que os na fórmula de cálculo da remuneração da Ambiental MS Pantanal/AEGEA, utilizam o Volume Total de Água Faturada em todas as residências que possuem faturamento de água, e não especificamente ao que é efetivamente faturado nos serviços de esgotos, e tampouco no Volume Total de Esgotos faturados, ampliando artificialmente os valores repassados à empresa privada.

A ação popular também relaciona o modelo adotado diretamente vinculado ou impactando diretamente no aumento das tarifas de água e esgoto no Estado, onde a SANESUL atua, ao se verificar que desde o lançamento do presente projeto os reajustes chegaram a 143,51%. O que demanda que seja realizada perícia judicial e com isso identificar os valores efetivos e apuração de responsabilidades.

Segundo o documento, a estrutura da PPP teria contribuído para a elevação dos custos do sistema, repassados diretamente aos consumidores, a partir do momento que os Planos de investimentos apresentados no Contrato da PPP (CAPEX + OPEX) nesses 4 anos e 10 meses, de mais de R$700 milhões não constam executados e nem apresentados nos próprios Balanços da Ambiental MS Pantanal SPE/AEGEA.

A Ação Popular pede ainda a responsabilização de membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da SANESUL, já que temos Conselheiros que estão na sua composição a mais de 10 (dez) anos, assim com Diretores, o que fere a própria Lei das Estatais. Portanto, não haveria como se alegar qualquer desconhecimento dos fatos narrados na mesma.

A ação sustenta que o judiciário reconheça da responsabilidade dos gestores públicos que autorizaram ou mantiveram a execução contratual em desconformidade com a legislação, com a remessa de cópias dos autos aos órgãos de controle competentes, inclusive o Tribunal de Contas da União, Ministério Público Federal (estatal recebe recursos da União e do OGU), Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual (tarifas abusivas), para apuração de eventual dano ao erário e responsabilidade pessoal dos gestores por atuarem em desacordo com as leis:

  • Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016);
  • Lei das S.A. (Lei nº 6.404/1976);
  • Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

Por fim, a ação popular requer i)     a concessão de tutela específica para determinar que, enquanto perdurar a tramitação da presente ação, a contraprestação mensal seja calculada de acordo com o limite legal de 25% e com base exclusivamente nos serviços efetivamente subdelegados, a fim de evitar a continuidade da lesão financeira.

A ação popular não apenas aponta possíveis ilegalidades, mas busca prova técnica detalhada para medir o impacto real do contrato.

No centro da disputa está uma questão crucial:
quanto foi efetivamente pago além do permitido por lei — e quem deve responder por isso.

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