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‘Essa é uma guerra que nós vamos vencer’, diz Lula, sobre o combate ao crime organizado

Indagado sobre a importância da PEC da Segurança Pública, aprovada pela Câmara dos Deputados no início de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, em entrevista nesta quinta-feira (4/2) à TV Record Bahia, em Salvador, que a Proposta de Emenda à Constituição permitirá que o Governo do Brasil possa definir uma nova estratégia de segurança pública no país, ampliando a eficiência no combate ao crime organizado.

“Queremos, na verdade, é chegar no andar de cima da corrupção. É chegar nos magnatas da corrupção, que não moram na favela, que moram nos prédios mais chiques da cidade de Salvador, do Rio de Janeiro, de São Paulo, de Pernambuco, do Ceará, ou seja, eles moram bem. O que nós queremos é chegar nessa gente”, disse o presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República.

“Tal como está a Constituição hoje, o papel do Governo Federal na segurança pública é apenas o de repassar um pouco o dinheiro, o que é muito pouco diante da necessidade do Estado. Com a PEC aprovada, a gente vai estabelecer qual é o papel da União na segurança pública, qual é o papel da Polícia Federal, qual é o papel da Polícia Rodoviária Federal. E, sobretudo, vai definir a criação de uma Guarda Nacional muito eficaz para fazer intervenções, quando necessário. A gente não pode esperar. Nós aprovamos agora a Lei Antifacção. Nós estamos em uma guerra contra o crime organizado”, afirmou Lula.

“O que nós queremos, na verdade, é chegar no andar de cima da corrupção. É chegar nos magnatas da corrupção, que não moram na favela, que moram nos prédios mais chiques da cidade de Salvador, do Rio de Janeiro, de São Paulo, de Pernambuco, do Ceará, ou seja, eles moram bem. O que nós queremos é chegar nessa gente”, continuou o presidente.

Para Lula, a aprovação da PEC da Segurança Pública permitirá ao Poder Executivo uma ação integrada que resulte em um combate efetivo ao crime organizado. “Na hora em que o Congresso Nacional aprovar a PEC, nós vamos montar, com muita rapidez, um grande Ministério da Segurança Pública para que a gente possa fazer intervenção no crime organizado sem precisar pedir licença para ninguém”.

PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA — A PEC promove alterações nas atribuições da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Em relação à PF, o texto reforça a competência da instituição para atuar no combate a crimes ambientais e a delitos praticados por organizações criminosas e milícias privadas com repercussão interestadual ou internacional, quando houver necessidade de repressão uniforme. No caso da PRF, a atuação foi ampliada, permitindo que a corporação também exerça atividades de policiamento em ferrovias e hidrovias federais, além das rodovias.

A proposta também inclui as guardas municipais no rol de órgãos que integram o sistema de segurança pública previsto na Constituição, em consonância com entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Outro ponto é a constitucionalização do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). A medida garante repasse contínuo e estável de recursos, que serão compartilhados de forma justa entre todos os entes da Federação, além de proibir o contingenciamento.

LEI ANTIFACÇÃO — Sancionada por Lula em 24 de março, a Lei Antifacção fortalece a capacidade do Estado de atuar contra o crime organizado. Estabelece penas mais severas para lideranças, com reclusão de 20 a 40 anos, e cria mecanismos de asfixia financeira, logística e material das organizações. Na essência, a Lei Antifacção complementa o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil. Prevê punições para condutas praticadas por organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias que, mediante violência ou grave ameaça, atentem contra a paz, a segurança da coletividade ou o funcionamento de instituições.

O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. O enquadramento vale ainda quando atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.

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