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Homens acusados de homicídio são absolvidos pelo Tribunal do Júri em MS

Redação –

Dois homens denunciados por um homicídio ocorrido em 2020 foram absolvidos pelo Tribunal do Júri em Três Lagoas. A decisão foi tomada durante sessão realizada na terça-feira (31).

Um dos acusados, Valdecir Oliveira dos Santos, que havia confessado ter efetuado os disparos contra o genro Adriano de Souza Silva, foi absolvido após os jurados reconhecerem que ele agiu em legítima defesa de terceiros. Já Antônio Telis da Silva, apontado como motorista do veículo utilizado na ação, também foi absolvido por falta de provas quanto à sua participação no crime.

A sentença foi assinada pelo juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da Vara do Tribunal do Júri da comarca.

Crime ocorreu em 2020

O caso aconteceu na noite de 18 de julho de 2020, no pátio de um posto de combustíveis às margens da BR-262, em Três Lagoas. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o episódio teve início durante uma confraternização familiar.

Segundo as investigações, a vítima, que mantinha relacionamento com a filha de Valdecir há cerca de cinco anos, teria agredido a companheira com um soco no rosto diante de familiares. Após a agressão, deixou o local.

A situação foi comunicada ao pai da mulher, que saiu em busca do genro acompanhado da filha. Eles o encontraram nas proximidades de um posto, onde houve nova discussão. Ainda de acordo com a acusação, a vítima voltou a agredir a mulher, inclusive arremessando uma mesa plástica que a atingiu na cabeça.

Na sequência, o homem conseguiu fugir momentaneamente. Pouco depois, Valdecir retornou ao local acompanhado de Antônio, ocasião em que ocorreram os disparos que resultaram na morte da vítima.

Júri acata tese de legítima defesa

Apesar de os dois terem sido denunciados por homicídio qualificado e levados a júri popular, o próprio Ministério Público pediu a absolvição durante o julgamento.

No entendimento do órgão, ficou caracterizada a legítima defesa de terceiros no caso de Valdecir, diante do histórico de agressões contra a filha. Já em relação a Antônio, foi considerado que não havia provas suficientes para comprovar sua participação no crime.

Os jurados acolheram as teses apresentadas. Valdecir teve a autoria reconhecida, mas foi absolvido com base na legítima defesa. Antônio, por sua vez, teve a autoria afastada.

Com a decisão, ambos foram absolvidos das acusações, e o processo será arquivado após o trânsito em julgado.

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