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Sindicalistas levam à OAB denúncia de pluralismo sindical

Geral – 10/06/2009

Sindicalistas levam à OAB denúncia de pluralismo sindical

O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul – SINTRAE/MS levou a conhecimento da OAB/MS a proposta – que considera inconstitucional – do candidato à presencia da Ordem, Leonardo Duarte, que prega o pluralismo sindical (criação de mais de um sindicato para representar uma mesma categoria de trabalhadores) como uma de suas metas de trabalho caso seja eleito.
 
Hoje pela manhã o presidente do sindicato, Ricardo Martinez Froes e o diretor Teodorico Fernandes da Silva, foram recebidos pelo presidente da Ordem, Fábio Trad e pelo presidente da Comissão de Ensino Jurídico, Otoni César Coelho de Souza. Froes apresentou documentos que comprovam o pluralismo sindical dentre as propostas do candidato à presidência da OAB/MS e pediu um posicionamento da entidade sobre o assunto.  
 
O presidente do Sintrae/MS contou a Fábio Trad que foi surpreendido com o boletim eletrônico enviado ao e-mail dos advogados do Estado, quando se deparou com a notícia de que, entre as diversas propostas para a classe advocatícia do MS, elaborada por Leonardo Duarte, candidato à sucessão de Fabio Trad na Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul, está a criação de um sindicato dos integrantes do magistério superior.

 
De acordo com o sindicalista, não há dúvida de que a proposta do candidato afronta a Constituição Brasileira. “O Sintrae-MS já existe há 21 anos e desde a sua criação vem defendendo os interesses dos profissionais que atuam nesse segmento”,afiançou.
 
Froes comentou ainda que estranhou a proposta “uma vez que demostra total desconhecimento da legislação e da organização sindical de nosso País. Entendemos, pois, que é de fundamental importância que um sindicato que venha defender os professores universitários e o Sintrae-MS já existe para isso”, reafirmou.
 
Segundo Ricardo, o §2º do Artigo 8º da Constituição Federal é bem claro quando estabelece que: “é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município”.
 
 
A OAB/MS, segundo o sindicalista, ouviu atentamente as argumentações da entidade e recebeu os documentos encaminhados e só depois deverá posicionar-se a respeito do assunto.  

 

Fonte: Folha de Dourados

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