Redação –
Um homem foi condenado a 32 anos e 8 meses de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores após matar e decapitar José Areve Martins, de 28 anos, em Amambai, a 351 quilômetros de Campo Grande. O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri do município e a condenação foi obtida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça.
O crime aconteceu na noite de 13 de abril de 2024 e causou forte comoção entre moradores da Aldeia Amambai devido à extrema violência. Conforme a denúncia do MPMS, o réu matou a vítima com golpes de machadinho no pescoço. Após o assassinato, ele participou da decapitação e do esquartejamento do corpo, cujas partes foram jogadas em um córrego dentro da aldeia.
O homicídio contou com a participação de um adolescente, o que resultou também na acusação de corrupção de menores. Durante as investigações conduzidas pela Polícia Civil, o autor confessou o crime e afirmou que matou José por ciúmes da ex-companheira.
Segundo relato da jovem, de 19 anos, ela havia sido casada com o acusado, mas os dois estavam separados quando iniciou um relacionamento com a vítima. Inconformado com a situação, o homem discutiu com José e alegou ter se sentido ameaçado, momento em que desferiu golpes de machado contra o pescoço do rapaz.
Após o assassinato, o autor arrancou os braços e a cabeça do corpo. Ele e a ex-companheira jogaram a cabeça da vítima em um córrego da comunidade indígena. O corpo foi localizado por uma liderança da Aldeia Amambai na manhã seguinte ao crime. Durante as diligências, a polícia identificou os envolvidos e iniciou buscas pelas partes do corpo. A cabeça da vítima foi encontrada no dia 15 de abril de 2024.
O casal foi denunciado pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. O julgamento no Tribunal do Júri durou mais de cinco horas e contou com a presença de moradores e lideranças da aldeia. Na acusação, o promotor de Justiça André Luiz de Godoy Marques defendeu a responsabilização do réu pelos três crimes.
Os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram todas as qualificadoras do homicídio: motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
A mulher denunciada por participação no caso foi absolvida pelo júri quanto ao homicídio e à corrupção de menores, após o próprio Ministério Público pedir sua absolvição nesses pontos. Ela, no entanto, foi responsabilizada pelo crime de ocultação de cadáver e recebeu alvará de soltura após a sentença, já que a pena aplicada não justificou a manutenção da prisão.
Na decisão, o juiz Renan da Silva Pinto fixou a pena do réu em 32 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. O magistrado destacou a extrema brutalidade do crime, o impacto causado na comunidade indígena e o histórico de comportamento violento do condenado.
Além da pena de prisão, o juiz determinou o pagamento de indenização mínima equivalente a 20 salários mínimos aos familiares da vítima e ordenou o início imediato do cumprimento da pena.
