Uma assistente financeira de um escritório de contabilidade será indenizada por ter sido alvo de assédio moral em função da sua idade. A Justiça do Trabalho de Goiás também determinou que ela receba as verbas trabalhistas rescisórias, por meio da declaração, pela justiça, de rescisão indireta do contrato de trabalho.
A funcionária, Clebya Aparecida Ribeiro de Oliveira, que hoje tem 44 anos, era chamada de “véia” por uma colega e também foi alvo de comentário discriminatório por parte de sua gerente, que disse que o escritório não deveria contratar “gente velha”. Ela trabalhou na empresa de abril a outubro de 2024.
O g1 procurou o patrão, Humberto Teles Ferreira, responsável pelo escritório, que fez a defesa perante a Justiça, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
A condenação da empresa havia sido decidida pela juíza Eunice Fernandes de Castro, da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, em outubro do ano passado, e foi mantida no final de fevereiro pelos desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Os magistrados reduziram, porém, a indenização por danos morais de R$ 3 mil para R$ 1,5 mil. (Informações g1)

