O ex-sargento da Polícia Militar Erisson de Melo Nery foi absolvido pela morte de Fernando de Jesus, de 13 anos, quando a vítima tentou furtar a casa dele em 2017. O ex-militar voltou ao banco dos réus na última quinta-feira (5) para enfrentar o júri popular.
O ex-militar comemorou o resultado nas redes sociais. Em uma postagem, Nery aparece ao lado dos advogados. “A Justiça não demora, ela vem no tempo certo, ensina todas as lições necessárias, prepara o coração para sua chegada. Toda honra e glória a Deus”, diz.
O julgamento iniciou às 8h na 1ª Vara do Tribunal do Júri e contou com cinco testemunhas arroladas pelo Ministério Público (MP-AC), além de dez de defesa.
A absolvição foi confirmada também pelo advogado de Nery, Wellington Silva. “Alegamos a tese de legítima defesa, ficou comprovada a inexistência do crime de fraude processual do júri passado, então, o Nery chegou neste júri só pelo homicídio”, resumiu.
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Adolescente Fernando de Jesus, de 13 anos, foi morto a tiros em 2017 — Foto: Arquivo pessoal
Ainda segundo o advogado, o Ministério Público Estadual (MP-AC) sustentou o pedido de condenação entendendo que o réu não agiu em legítima defesa, mas se excedeu na quantidade de disparos, destacou que a vítima se tratava de um jovem de 13 anos e pelo fato da arma [que o adolescente portava] estava travada.
“Mas, a defesa apresentou um rol de testemunhas bem qualificado, com o delegado de polícia que esteve no dia dos fatos, outra testemunha que viu os indíviduos invadindo a casa e acionou os policiais. Os laudos corroboraram também com a tese defensiva, a balística confirmou que a arma que o adolescente portava estava útil para a utilização de disparos, a perícia de local determinou muito dos argumentos da defesa. A tese foi acolhida e ele está absolvido”, concluiu.
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Erisson de Melo Nery foi absolvido pela morte de Fernando de Jesus, de 13 anos, em 2017 — Foto: Arquivo pessoal
Condenação
Erisson Nery havia foi condenado a oito anos em regime semiberto no dia 23 de novembro de 2024. O outro denunciado, Ítalo de Souza Cordeiro, foi absolvido pelo crime de fraude processual na mesma decisão assinada pelo juiz Robson Ribeiro Aleixo.
O ex-sargento ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais, já o outro réu foi isento em razão da absolvição. Nery já respondia ao processo em liberdade. À epoca, foi citado que a sentença apresentou um aumento de um terço na pena pelo fato do crime ter sido cometido contra uma pessoa menor de 14 anos. (Informações g1)

