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Renda familiar pode ser usada para desempate em vestibular

Constituição – 18/06/2009

No caso de empate em seleção para ingresso em instituições públicas de ensino superior, será dada prioridade ao estudante que comprovar ter renda familiar inferior a dez salários mínimos. É o que estabelece projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) aprovado, nesta quarta-feira (17), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na justificação da proposta (PLS 174/05), Crivella afirma que o princípio da isonomia determina que desiguais sejam tratados desigualmente, para que a concessão de direitos aos menos favorecidos funcione como fator de equalização. Favorável ao projeto, o relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), disse que o critério de desempate sugerido é coerente com a Constituição que, como observou, ‘proclama ser objetivo fundamental da República reduzir as desigualdades sociais’.O relator sugeriu duas emendas ao texto, uma delas para substituir a expressão ‘instituições públicas de 3º grau’ por ‘instituições públicas de ensino superior’. A outra insere as modificações sugeridas pelo projeto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e explicita que a prioridade será dada em caso de empate. O texto original estabelecia que o estudante com renda familiar comprovadamente inferior a dez salários mínimos tivesse prioridade de matrícula, em igualdade de condições de acesso. A matéria receberá decisão terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Fonte: Folha de Dourados

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