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Síndico é responsável? Queda de pergolado que matou criança levanta discussão

A morte de Lorrayne Rabelo Fernandes, de 10 anos, após a queda de um pergolado em um condomínio no bairro Jardim da Glória, em Vespasiano, na região metropolitana de Belo Horizonte trouxe à tona o debate sobre a responsabilidade legal de síndicos na manutenção das áreas comuns e na prevenção de acidentes.

A tragédia levanta questionamentos sobre o dever de conservação das estruturas coletivas e os limites da atuação do gestor condominial diante de situações de risco. A principal norma que rege os condomínios edilícios no Brasil é o Código Civil Brasileiro. O artigo 1.348 estabelece que compete ao síndico diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns, zelar pelos serviços de interesse dos moradores e representar o condomínio judicial e extrajudicialmente.

Na prática, isso significa que o síndico tem o dever legal de fiscalizar, promover manutenções preventivas e corretivas e adotar providências sempre que houver risco à segurança dos moradores.

Especialista em direito imobiliário, Kênio Pereira explica que, diante de indícios de deterioração estrutural, como madeira comprometida, ferrugem, infiltrações ou falhas visíveis, o gestor deve agir imediatamente. Caso sejam necessárias obras com cobrança de taxa extra, o tema deve ser levado à assembleia.

No entanto, mesmo que a proposta seja rejeitada pelos condôminos, se houver risco iminente, o síndico pode e deve interditar a área com base no dever de proteção à coletividade. “O cuidado é fundamental para evitar qualquer trauma ou problema com os moradores, especialmente com crianças”, falou Pereira.

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Se ficar comprovado que houve negligência, imprudência ou omissão, o síndico pode ser responsabilizado civilmente, com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam da obrigação de reparar danos decorrentes de ato ilícito. Dependendo das circunstâncias apuradas pela investigação, pode haver também responsabilização criminal, especialmente se for constatado que havia conhecimento prévio do risco e ausência de providências.

A responsabilidade pode recair ainda sobre o próprio condomínio, que possui personalidade jurídica para responder por danos ocorridos em áreas comuns. “O síndico deve fiscalizar, mas cabe também aos moradores alertar o síndico, pois ele sozinho não consegue fazer tudo. Na prática, os moradores são corresponsáveis”, reforçou o especialista.

A legislação impõe postura preventiva. Entre as medidas recomendadas estão inspeções periódicas documentadas, contratação de profissionais habilitados para avaliação estrutural, manutenção conforme normas técnicas, registro formal das providências adotadas e interdição imediata de áreas com risco identificado.

As circunstâncias da queda do pergolado e as condições de manutenção da estrutura serão apuradas pelas autoridades. O caso causou comoção entre moradores e familiares, que cobram esclarecimentos e eventual responsabilização.

Entenda o caso
O acidente ocorreu nesta terça-feira (17), localizado na área externa social de um conjunto habitacional na Rua São Geraldo, bairro Jardim da Glória, em Vespasiano. Cinco crianças, com idades entre 4 e 10 anos, foram atingidas pela estrutura de madeira que cedeu.

Equipes do Corpo de Bombeiros, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), incluindo Unidade de Suporte Avançado, e da Polícia Militar foram acionadas. Uma das vítimas, Lorrayne Rabelo Fernandes, foi encontrada em parada cardiorrespiratória, e o óbito foi confirmado ainda no local, apesar das manobras de reanimação.

Gael, irmão da vítima, foi encaminhado ao Hospital Odilon Behrens com trauma de bacia e possível trauma na coluna (trauma raquimedular – TRM). Ele recebeu atendimento médico e teve alta. Luíza e Larissa foram levadas para a UPA de Vespasiano, atendidas e liberadas.

O corpo de Lorrayne foi enterrado na tarde desta quarta-feira (18), no Cemitério Parque da Ressurreição, no bairro Celvia, em Vespasiano.

(Informações R7)

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