Oito dos dez ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já votaram e seguiram o entendimento do relator, o ministro Alexandre Moraes, indicando que o mesmo crime de caixa dois possa ser punido tanto na Justiça Eleitoral, também em ação de improbidade, na Justiça comum. Julgamento em questão segue no plenário virtual e deve acabar ainda hoje, sexta-feira, 6.
Pelo votado até agora, o plenário do STF formou maioria para permitir que os casos de caixa dois possam ser punidos duas vezes, na Justiça Eleitoral e na Justiça comum deixa mais rigorosa a punição para o crime em pleno ano eleitoral.
Conforme noticiado pelo UOL, na prática, o entendimento permite uma punição mais rigorosa para quem comete o crime. O crime conhecido como caixa dois está previsto no Código Eleitoral e consiste na não declaração do valor que um candidato ou prestador de serviço recebeu para determinada campanha eleitoral.
Na Justiça Eleitoral, crime pode levar a cinco anos de prisão e multa. Já nas ações de improbidade a punição é cível, isto é, envolve penas como perdas de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e multas. Na prática, um político que praticar o crime estará sujeito a todas essas punições, caso condenado.
Moraes entendeu ainda que, se a Justiça Eleitoral não comprovar que houve o crime, a decisão automaticamente vai impactar na seara administrativa. Esse foi o único ponto de ressalva no julgamento, feito pelo ministro Gilmar Mendes. Para o decano do STF, discussão sobre impacto de decisão da Justiça Eleitoral em processo que tramita em outro ramo da Justiça está em discussão em outra ação no STF que vai acabar se sobrepondo a essa tese definida por Moraes até o momento.
Apesar da ressalva, Gilmar seguiu Moraes em seu voto.
Caixa dois
Caixa dois é a prática ilegal de manter movimentações financeiras ou registros contábeis paralelos, não declarados ao fisco ou à Justiça Eleitoral. Utilizado por empresas para sonegar impostos e por políticos para ocultar fontes de financiamento de campanha, o caixa dois configura crimes como falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e crimes eleitorais.
(Com informações Midiamax)

