Redação –
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), denunciou um advogado de 55 anos pelo crime de obstrução da Justiça no âmbito da Operação Snow, que investiga a atuação de uma organização criminosa envolvida com o tráfico interestadual de drogas e a suposta corrupção de policiais.
O profissional está preso preventivamente desde a última sexta-feira, 9 de janeiro, acusado de agir de forma deliberada para dificultar o acesso a provas consideradas essenciais para o avanço das investigações.
Segundo a denúncia, o advogado era alvo de um mandado de busca e apreensão que determinava a entrega de seu telefone celular de uso cotidiano, apontado como peça-chave para a coleta de provas. Inicialmente, ele teria resistido ao cumprimento da ordem judicial, questionando sua legalidade. Após os questionamentos serem rejeitados pela 3ª Vara Criminal de Campo Grande, o investigado foi formalmente advertido sobre as consequências penais em caso de descumprimento.
Ainda conforme o MP, somente em 19 de fevereiro de 2025 o advogado compareceu à sede do Gaeco para entregar um aparelho. No entanto, a perícia técnica constatou que o celular não pertencia ao investigado, mas a um terceiro. Além disso, o dispositivo estava sem cartão SIM, sem cartão de memória e não apresentava registros compatíveis com uso cotidiano, como fotos, vídeos, histórico de mensagens ou de navegação.
Para os promotores de Justiça, a conduta caracterizou uma tentativa de “dissipação probatória”, com o objetivo de ocultar possíveis conversas e dados que poderiam vincular o advogado a líderes da organização criminosa e a esquemas de corrupção envolvendo agentes públicos.
As investigações indicam ainda que o advogado teria exercido um papel estratégico dentro do grupo criminoso, extrapolando os limites da atuação profissional. Relatórios de inteligência apontam que ele atuava na chamada “blindagem” de integrantes da organização e teria intermediado o pagamento de propinas a policiais, visando a liberação de caminhões carregados com drogas.
A denúncia sustenta que a ocultação do verdadeiro aparelho e a entrega de um celular “limpo” configuram o crime previsto no artigo 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013, que trata das organizações criminosas. A pena prevista varia de 3 a 8 anos de reclusão.
Diante da gravidade dos fatos e do risco à instrução processual, o Ministério Público defendeu a prisão preventiva, já decretada pela Justiça, como forma de garantir a preservação das provas e a continuidade das investigações.

