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Plano de saúde coletivo só poderá ter um reajuste por ano

Economia – 15/07/2009

Os planos de saúde coletivos não poderão mais ter reajustes mais de uma vez a cada 12 meses, segundo novas regras publicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta quarta-feira (15). As regras afetam os planos empresariais e os chamados coletivos por adesão, oferecidos por associações, sindicatos e outros tipos de pessoas jurídicas. Além dos reajustes, as mudanças também dizem respeito a carências e doenças preexistentes. Segundo Eduardo Sales, diretor de fiscalização da ANS, as regras foram criadas para combater “o fenômeno da falsa coletivização” nos planos de saúde. “Pessoas jurídicas eram criadas da noite para o dia e os usuários eram enganados, contratando os planos e depois tendo que arcar com reajustes várias vezes por ano”, diz ele. Algumas operadoras também se aproveitavam da possibilidade de vários reajustes por ano para baixar seus preços e, após adesão de usuários, aumentá-los novamente, segundo Sales, o que também não poderá mais ocorrer. Os reajustes nos planos empresariais e por adesão não poderão ser diferentes para diferentes usuários do mesmo contrato nem entre quem já faz parte do plano e quem entrou posteriormente. Nos planos empresariais, além da proibição de reajuste mais de uma vez a cada 12 meses, não haverá carência nem cobertura parcial em caso de doenças preexistentes em planos contratados para grupos de mais de 30 pessoas, número que antes era de 50. Nos planos coletivos por adesão, não poderá haver carência para quem aderir até 30 dias depois da contratação, mas poderá haver cobertura parcial em caso de doenças preexistentes. Também poderão ser admitidos novos usuários no plano, sem carência, a cada aniversário do contrato. As pessoas jurídicas que oferecem planos coletivos por adesão também passam a obedecer regras definidas pela ANS. Para oferecer plano de saúde, a pessoa jurídica tem que ser um conselho profissional, entidade de classe, sindicato, cooperativa com membros de profissões regulamentadas ou fundação, entre outras definidas pela agência. “Antes não havia regra, podia ser qualquer associação. Eram criadas pessoas jurídicas oportunistas”, diz Sales. Ele esclarece que a operadora do plano de saúde será incentivada a fiscalizar se a associação está dentro das regras, já que, se for constatado que houve irregularidade, o plano de saúde dos associados passa a ser individual ou familiar automaticamente. Plano individual A ANS fez também uma alteração nos planos individuais e familiares. Agora, os dependentes podem continuar no plano se o usuário principal decidir sair. Os dependentes passam a pagar a sua parte do plano de saúde, mas o contrato não é extinto, como acontecia anteriormente. Por fim, a ANS determinou que todos que contratam um plano de saúde, seja individual, familiar ou coletivo, terão que receber um manual de orientação antes da contratação. Após assinarem o contrato, todos terão que receber um manual de leitura do contrato, que facilita o entendimento deste, segundo Sales.

Fonte: G1

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