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Justiça federal confirma validade de supervisão feita pelo MEC

Cursos de Direito – 16/07/2009

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A Justiça Federal rejeitou o pedido de mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) contra o procedimento de supervisão dos cursos de direito realizado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.Na sentença, o Poder Judiciário confirma a constitucionalidade do procedimento de supervisão como instrumento necessário ao poder público para a garantia da qualidade da oferta do ensino superior. Em trecho da decisão, a juíza federal da 13ª Vara, Isa Tânia Cantão da Costa, destaca “o caráter público de que se reveste a atividade educacional, de modo que é considerada pelo ordenamento constitucional como responsabilidade do Estado, a quem incumbe estabelecer as regras básicas e zelar pela garantia do padrão de qualidade”.A decisão destacou ainda o marco regulatório da educação superior: “A função de supervisão pelo poder público também está expressa no Decreto nº 5.773/2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino”.A supervisão especial dos cursos de direito teve início em outubro de 2007 e avaliou 82 cursos que apresentaram resultados insatisfatórios no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e no Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD).A ação movida pela Anup questionava a validade da supervisão por considerar que apenas os resultados do Enade não refletem a qualidade da educação nem mesmo dos cursos de direito.Assessoria de Imprensa da Sesu
Fonte: Ministério da Educação

Fonte: Folha de Dourados

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