A Universidade Federal do Acre (Ufac) foi condenada a pagar o valor de R$ 5 mil para candidatos impedidos de fazerem a prova do vestibular de 2011 sob o argumento de que suas carteiras de identidade estavam com prazo de validade vencido.
Na última quarta-feira (7), o Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça Federal no Acre o cumprimento da sentença proferida em outubro do ano passado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que não cabe mais recurso. O g1 entrou em contato com a assessoria da Ufac e aguarda retorno.
O MPF pontuou que a Ufac adotou critérios desiguais e inconsistentes durante a fiscalização da prova, permitindo que alguns candidatos fizessem a prova com documentos vencidos ou protocolos de renovação, enquanto outros foram impedidos.
A sentença do TRF1 determinou a conversão da condenação em perdas e danos, com indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil para cada candidato prejudicado, além da restituição da taxa de inscrição, a título de dano material. Os valores são referentes à época dos fatos e devem ser atualizados.
A decisão também determinou à Ufac o pagamento de multa de R$ 50 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Quanto ao resultado do vestibular, após o julgamento em primeira instância e recurso do MPF, o TRF1 manteve a validade.
“A medida busca assegurar, ainda que sujeito à morosidade dos trâmites judiciais, a reparação dos danos individuais e coletivos decorrentes de falhas na condução de certame público, reforçando o dever da administração pública de observar critérios objetivos, isonômicos e compatíveis com os princípios da legalidade, impessoalidade e segurança jurídica”, disse o órgão que impetrou a ação, assinada pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias.
O MPF solicitou ainda que a Ufac promova divulgação, inclusive por meio de edital, para que os candidatos prejudicados possam receber as indenizações.
Caso não haja número significativo de habilitações no prazo legal, poderá ser feita a execução coletiva dos valores.
O órgão também requisitou o recolhimento da multa ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, cujo valor atualizado, com correção monetária e juros, ultrapassa R$ 205 mil. (Informações g1)

