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Eleições: regras podem valer para rádios comunitárias

Propaganda – 16/07/2009

A Lei Eleitoral deverá ser alterada para explicitar que as rádios comunitárias também devem se submeter às regras sobre propaganda eleitoral.Foi o que decidiu ontem a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), ao aprovar projeto de Valdir Raupp (PMDB-RO), que será ainda analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão terminativa.O projeto (PLS 212/09) estende a aplicação das normas de propaganda eleitoral às rádios comunitárias, necessidade já reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).Raupp explica ainda que a alteração é necessária para dirimir dúvida existente em dispositivo (art. 48, inciso 2º) da Lei Eleitoral. Por essa determinação, nas localidades em que não haja emissoras, os órgãos regionais de direção da maioria dos partidos participantes do pleito poderão requerer à Justiça Eleitoral a reserva de 10% do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita para divulgação em rede da propaganda dos candidatos desses municípios, pelas emissoras geradoras que os atingem.Segundo Raupp, a medida refere-se a tratamento diferenciado, pois “restringe a propaganda eleitoral gratuita nos municípios em que não há emissoras de rádio ou televisão”.TV digitalA CCT também aprovou ontem a realização de debate sobre o andamento da implantação da TV digital no país, com especial foco na questão da rede pública de TV digital, da qual fazem parte as TVs legislativas. Para o autor da proposta, Cícero Lucena (PSDB-PB), a discussão é necessária, pois a autorização para o funcionamento de várias TVs legislativas está dependendo da implantação da TV digital no país.

Fonte: Jornal do Senado

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